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NOTÍCIA

16.08.13  |  Diversos   

Aprovado Projeto de Lei que aumenta proteção a compradores de passagens aéreas

Texto determina que os valores das taxas para remarcação, cancelamento e reembolso do bilhete aéreo precisam estar escritos de forma clara e destacada no contrato.

O Projeto de Lei do Senado (PLS) 359/2012, que obriga empresas aéreas a serem mais claras com o consumidor na hora de vender passagens, foi aprovado pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). De autoria do senador Vital do Rêgo (PB), a matéria determina que os valores das taxas para remarcação, cancelamento e reembolso do bilhete aéreo precisam estar escritos de forma clara e destacada no contrato.

A intenção é aperfeiçoar o regime de liberdade tarifária com a adoção de dispositivos que coíbem determinadas práticas abusivas ao consumidor. Pelo texto, fica proibida a cobrança de valor superior ao preço do bilhete pela remarcação, cancelamento ou reembolso da passagem, algo que pode ser benéfico se a passagem foi comprada em promoções. Emenda apresentada pelo relator, senador Aloysio Nunes Ferreira (SP), estabelece que a cobrança por remarcação, cancelamento e reembolso, ainda que calculada cumulativamente, não poderá exceder a 10% do preço pago pelo comprador para cada trecho.

Também fica assegurada ao consumidor a utilização para cancelamento do bilhete do mesmo canal empregado por ele para a compra da passagem. Muitas vezes a compra feita online só pode ser alterada nos balcões das empresas. Fica garantido ainda um prazo de arrependimento de duas horas após a aquisição do bilhete por canais de vendas não presenciais, de modo a corrigir eventual erro que o cliente tenha cometido ao contratar o serviço. A proposição obriga ainda as companhias aéreas a oferecer ao consumidor passagem em classe tarifária na qual não incida qualquer restrição ou multa, assegurando a possibilidade de escolha conforme o interesse e disponibilidade do comprador.

A proposta tramita em conjunto com o PLS 364/2012, de autoria do senador Ivo Cassol (RO), que obriga as empresas aéreas a informar a quantidade de assentos em cada classe tarifária, o custo e restrições de cada classe e a quantidade de assentos vendidos. Esse segundo projeto, por ser mais novo que o do senador Vital , acabou sendo por ele incorporado – como prevê o Regimento Interno do Senado.

O PLS recebeu decisão terminativa na comissão.

Fonte: Senado

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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