|   Jornal da Ordem Edição 4.290 - Editado em Porto Alegre em 03.05.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

19.12.07  |  Diversos   

Aprovado pela CCJ projeto de lei que dá autoridade para os Juizados Especiais julgarem ações contra governos

Foi aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados o relatório do deputado Flávio Dino (PC do B–MA) ao Projeto de Lei 7.087/06. A intenção é criar Juizados Especiais da Fazenda Pública no âmbito dos Estados e do Distrito Federal. O Projeto de Lei irá estender a competência dos Juizados Especiais Estaduais, permitindo aos mesmos julgar ações em que os governos estaduais e municipais são partes, o que é impedido, atualmente, pela Lei nº 9.099/95.
 
Para Flávio Dino, a necessidade da mudança veio com a criação dos Juizados Especiais Federais em 2001, o que teria gerado situação desigual tanto entre os cidadãos que entram em litígio contra a União quanto aos que precisam discutir com os governos estaduais e municipais. Flávio Dino também explicou que o cidadão que tiver uma ação contra o governo federal, que envolva valores até 60 salários mínimos, pode apelar aos Juizados Especiais Federais, mais rápidos e menos burocráticos. “Já se for contra o governo do estado ou município, precisará apelar para a Justiça comum, que enfrenta sérios problemas de morosidade”, completou.
 
Como exemplo, o deputado usou as multas de trânsito. Esclareceu que “se forem emitidas numa rodovia federal, elas podem ser questionadas e resolvidas rapidamente nos Juizados Especiais Federais. Já se ocorrerem em vias urbanas ou em rodovias estaduais, não”.
 
O objetivo do PL é permitir que todos os cidadãos tenham acesso aos benefícios proporcionados pelos Juizados Federais, como a simplificação do trâmite processual, celeridade, informatização e facilidade de acesso. Ou seja, aquele que discute com a Fazenda Pública municipal ou estadual não pode ser considerado menos cidadão do que aquele que disputa com a União.
 
O PL nº 7.087/06 foi amparado na Lei dos Juizados Especiais Federais (10.259/2001) e em sugestões do Fórum Nacional de Juizados Especiais (Fonaje) e da Associação de Juízes Federais do Brasil (Ajufe). Está prevista a possibilidade, também, da instrução do processo ser conduzida por um conciliador ou juiz leigo nos Juizados Especiais da Fazenda Pública, o que já ocorre nos Juizados Estaduais. 
 
O projeto de lei, de autoria do senador Antonio Carlos Valadares (PSB-SE), agora irá para a votação em plenário.

................
Fonte: Consultor Jurídico

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

BOLETIM INFORMATIVO. CADASTRE-SE!
REDES SOCIAIS E FEED
RSS
YouTube
Flickr
Instagram
Facebook
Twitter
(51) 3287.1800
Redação JO: Rua Washington Luiz, 1110, 13º andar - Centro - CEP 90010-460 - Porto Alegre - RS   |   [email protected]
© Copyright 2024 Ordem dos Advogados do Brasil Seccional RS    |    Desenvolvido por Desize

ACESSAR A CONTA


OABRS:   *
Senha:   *
Esqueci minha senha  |  Novo cadastro