|   Jornal da Ordem Edição 4.434 - Editado em Porto Alegre em 27.11.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

30.04.18  |  Diversos   

Aprovado em concurso deve ser notificado por carta quando resultado demora em Santa Catarina

O autor da ação foi aprovado no exame, porém só descobriu isso quando haviam sido convocados candidatos com pior nota.

Quando há muito tempo entre a prova de concurso público e a convocação, é necessário que os aprovados sejam avisados de forma individualizada. Com esse entendimento, o Grupo de Câmaras de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina determinou a posse de um agente prisional, caso atenda às condições do edital.

O autor da ação foi aprovado no exame, porém só descobriu isso quando haviam sido convocados candidatos com pior nota. Ele apresentou mandando de segurança, reclamando que não teve como saber que tinha sido aprovado, pois os resultados saíram muito tempo depois e foram divulgados apenas em jornais.  O desembargador Luiz Fernando Boller, relator do caso, reconheceu que faltou aviso oficial. “A divulgação foi insuficiente para o fim colimado, deixando de atender aos requisitos da razoabilidade e finalidade”, afirmou.

Boller entendeu que, mesmo se a comunicação seja considerada válida, já há jurisprudência nas cortes superiores reconhecendo que, quando há longo espaço temporal entre a data da homologação do processo seletivo e a convocação do aprovado, é obrigatória a notificação pessoal. O voto foi seguido por maioria.

4018685-51.2017.8.24.0000

 

Fonte: Conjur

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