Para o presidente da OAB/RS, Marcelo Bertoluci, que conduziu a sessão do Conselho Pleno da OAB/RS, na tarde desta sexta-feira (10), "qualquer ato que pretenda violar as prerrogativas da advocacia são inaceitáveis.
Foi analisado e aprovado, na tarde desta sexta-feira (10), em sessão ordinária do Conselho Pleno da OAB/RS, pedido de Desagravo Público ao advogado Gabriel Octacílio BohnEdler, de Ibirubá, que teve o escritório profissional violado pela delegada da Polícia Civil de Ibirubá, Diná Aroldi.
Conforme os autos, o advogado compareceu à Delegacia de Polícia, a fim de recuperar documentos que haviam sido extraviados e lá entregues pelo então cliente. Ao chegar ao local, o advogado não teve a colaboração da delegada, que, inclusive, sugeriu que o advogado teria algum vínculo com atividades criminosas em tese perpetradas pelo então cliente. A delegada encaminhara ao juiz da Comarca de Ibirubá representação para ingresso e busca e apreensão de materiais ou documentos que derivassem da prática de atos ilícitos, indicando, dentre outros locais, o escritório de advocacia.
Ainda segundo o processo, Bohn Edler relatou ter sido, por ato da delegada, alçado à condição de comparsa em ato criminoso, sendo-lhe violado o local de trabalho por pleito infundado. Tal violação deu-se em momento que o advogado atendia a uma cliente, causando-lhe profundo constrangimento; não havia fundamento para tal medida como verificado pela própria diligência.
No despacho, o relator do Desagravo Público, conselheiro seccional Gerson Fischmann, "o advogado não era investigado de nada. Agiu munido de mandato. O advogado não tem dever de investigar vida pregressa de seu cliente ou menos ainda, como no caso concreto, supor que o cliente estaria usando nome falso, se é que isso restou comprovado na medida em que não há, nos autos, notícia a respeito do desfecho das investigações e da própria denúncia, não obstante tanto a delegada quanto o magistrado tiveram a oportunidade de se manifestar acerca dos fatos". Ainda segundo o relator, "do ponto de vista da lei, o ato praticado, ainda que chancelado por decisão judicial, revestiu-se, a meu sentir, de caráter arbitrário e abusivo. E se o ato foi ilegal e abusivo, atingiu não só as prerrogativas profissionais que devem ser em casos como estes rigorosamente observadas, como a própria honorabilidade do profissional".
O conselheiro seccional finalizou: "o inciso II do art. 7o da Lei 8906/94 com a redação dada pela Lei n. 11.767/08, impede, mesmo a decisão judicial, de determinar a violação ao escritório de advogado na busca de documentos ou elementos de prova contra seu cliente. Direitos e prerrogativas do advogado que se dá como asseguração de sua atividade profissional e em defesa da sociedade e do Estado Democrático de Direito".
Para o presidente da OAB/RS, Marcelo Bertoluci, "qualquer ato que pretenda violar as prerrogativas da advocacia são inaceitáveis, pois quando nós as defendemos fazemos isso em nome do cidadão, a quem nós representamos".
Desagravo Público
O Desagravo Público é uma medida do Conselho Pleno da OAB/RS em favor de advogado que tenha sido ofendido no exercício da profissão ou em razão dela. É um instrumento de defesa dos direitos e das prerrogativas da advocacia. A Ordem disponibiliza todo o suporte jurídico ao profissional, tanto em ação penal quanto em eventual ação civil.
Rodney Silva
Jornalista – MTB 14.759
Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759