|   Jornal da Ordem Edição 4.266 - Editado em Porto Alegre em 28.03.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

30.08.11  |  Legislação   

Aprovadas regras para cópia de documentos de identificação

O texto estabelece a inclusão de marcas constando a palavra "cópia" e deve trazer ainda timbre ou informações de quem a solicitou.

O Projeto de Lei 1198/11, que define os procedimentos a serem adotados em relação a cópias de documentos de identificação pessoal para qualquer fim, foi aprovado pela Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado, na Câmara Federal.

O texto aprovado estabelece que as cópias desses documentos sejam marcadas com duas linhas paralelas, entre as quais deverá constar a palavra "cópia". A reprodução deve trazer ainda timbre ou informações de quem a solicitou. Ainda segundo a proposta, quando a cópia não for mais necessária, deverá ser devolvida ao titular ou destruída.

O projeto da deputada Nilda Gondim inclui essa norma na Lei 5.553/68, que dispõe sobre a apresentação e uso de documentos de identificação pessoal. A lei proíbe a retenção de cópia de qualquer documento pessoal por mais de cinco dias.

O relator da proposta, deputado Marllos Sampaio, apresentou parecer pela aprovação. Para ele, essas providências impedem o uso indevido das cópias dos documentos pessoais.

O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Íntegra da proposta:
PL-1198/2011

Fonte: Agência Câmara

 

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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