O texto estabelece a inclusão de marcas constando a palavra "cópia" e deve trazer ainda timbre ou informações de quem a solicitou.
O Projeto de Lei 1198/11, que define os procedimentos a serem adotados em relação a cópias de documentos de identificação pessoal para qualquer fim, foi aprovado pela Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado, na Câmara Federal.
O texto aprovado estabelece que as cópias desses documentos sejam marcadas com duas linhas paralelas, entre as quais deverá constar a palavra "cópia". A reprodução deve trazer ainda timbre ou informações de quem a solicitou. Ainda segundo a proposta, quando a cópia não for mais necessária, deverá ser devolvida ao titular ou destruída.
O projeto da deputada Nilda Gondim inclui essa norma na Lei 5.553/68, que dispõe sobre a apresentação e uso de documentos de identificação pessoal. A lei proíbe a retenção de cópia de qualquer documento pessoal por mais de cinco dias.
O relator da proposta, deputado Marllos Sampaio, apresentou parecer pela aprovação. Para ele, essas providências impedem o uso indevido das cópias dos documentos pessoais.
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Íntegra da proposta:
PL-1198/2011
Fonte: Agência Câmara
Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759