|   Jornal da Ordem Edição 4.331 - Editado em Porto Alegre em 02.07.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

02.12.11  |  Diversos   

Aprovadas mudanças em processo de extradição e em prisão preventiva

O projeto, que modifica o Estatuto do Estrangeiro, visa incluir o Ministério da Justiça como órgão competente a receber diretamente o pedido de extradição, tendo em vista que o Brasil receberá muitos estrangeiros nos próximos anos por causa da realização da Copa do Mundo em 2014 e da Olimpíada em 2016.

O projeto que altera regras do processo de extradição e da prisão preventiva de criminosos condenados no exterior foi aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara Federal. O objetivo do PL 3772/08, proveniente da comissão de inquérito do Senado sobre pedofilia, é agilizar os processos.

O projeto modifica o Estatuto do Estrangeiro (Lei 6.815/80) para, entre outras medidas, incluir o Ministério da Justiça como órgão competente a receber diretamente o pedido de extradição. Hoje, o pedido deve ser feito por via diplomática ou, na falta de agente diplomático do Estado requerente, de governo a governo.

Segundo a proposta, após exame da presença dos pressupostos formais de admissibilidade exigidos na futura lei ou em tratado, o pedido de extradição será encaminhado ao STF. Se os requisitos não forem preenchidos, a solicitação será arquivada mediante decisão fundamentada do Ministro da Justiça. Atualmente, o Ministério das Relações Exteriores remete o pedido ao Ministério da Justiça, ao qual cabe ordenar a prisão do extraditando, colocando-o à disposição do STF.

Pelo texto aprovado, o Estado interessado na extradição poderá, em caso de urgência e antes da formalização do pedido de extradição, requerer a prisão cautelar do acusado ao Ministério da Justiça. Novamente, após examinar a presença dos pressupostos formais de admissibilidade exigidos na lei ou em tratado, o ministério fará a requisição da prisão ao STF. O pedido de prisão trará explicações sobre o crime cometido e deverá ser fundamentado, podendo ser apresentado por correio, fax, mensagem eletrônica ou qualquer outro meio que assegure a comunicação por escrito, afirma o substitutivo. A legislação atual não prevê pedido de prisão preventiva ao Ministério da Justiça.

A Interpol também poderá fazer o pedido de prisão cautelar ao Ministério da Justiça, contanto que ele seja devidamente instruído com a documentação comprobatória da existência de ordem de prisão proferida por algum país estrangeiro. Atualmente, também não existe esta possibilidade.

O acusado deverá ser posto em liberdade se o Estado estrangeiro não apresentar o pedido de extradição em um prazo de 90 dias, após ter sido notificado da prisão do extraditando.

O projeto seguirá agora para o Plenário da Câmara. Os parlamentares presentes à reunião pediram a aprovação urgente da matéria, tendo em vista que o Brasil receberá muitos estrangeiros nos próximos anos por causa da realização da Copa do Mundo em 2014 e da Olimpíada em 2016.

O texto aprovado é um substitutivo do relator, deputado Bonifácio de Andrada, à matéria. "A legislação atual não dá a determinada competência para o Ministério da Justiça e para a organização policial enfrentarem o condenado no exterior atuando no Brasil", afirmou.

Íntegra da proposta:
PL 3772/08

Fonte: Agência Câmara

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

BOLETIM INFORMATIVO. CADASTRE-SE!
REDES SOCIAIS E FEED
RSS
YouTube
Flickr
Instagram
Facebook
Twitter
(51) 3287.1800
Redação JO: Rua Washington Luiz, 1110, 13º andar - Centro - CEP 90010-460 - Porto Alegre - RS   |   [email protected]
© Copyright 2024 Ordem dos Advogados do Brasil Seccional RS    |    Desenvolvido por Desize

ACESSAR A CONTA


OABRS:   *
Senha:   *
Esqueci minha senha  |  Novo cadastro