A proposta diz que o pedido fundado em divergência entre turmas recursais de diferentes estados que derem à lei federal interpretações divergentes será julgado pela turma nacional, sob a presidência de ministro indicado pelo STJ.
O Projeto de Lei 5741/13, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que cria a turma nacional de uniformização de jurisprudência dos juizados especiais dos estados e do Distrito Federal foi aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados. A proposta teve requerimento de urgência aprovado e está na pauta do Plenário para votação desde maio.
A proposta muda o rito de avaliação e diz que o pedido fundado em divergência entre turmas recursais de diferentes estados que derem à lei federal interpretações divergentes será julgado pela turma nacional, sob a presidência de ministro indicado pelo STJ.
A mesma regra vale para decisões estaduais em contrariedade à jurisprudência dominante ou à súmula do Superior Tribunal de Justiça. O relator da proposta, deputado Paes Landim (PTB-PI), lembrou que essa medida evitará que decisões contrárias à orientação dominante no STJ se tornem definitivas.
A proposta também prevê que, quando houver dois pedidos simultâneos de incidentes de uniformização dirigidos à turma estadual de uniformização e à turma nacional, será julgado em primeiro lugar o incidente dirigido à turma estadual.
O Superior Tribunal de Justiça fornecerá a estrutura administrativa necessária para o funcionamento da turma nacional.
Íntegra da proposta: PL-5741/2013
Agência câmara
Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759