|   Jornal da Ordem Edição 4.331 - Editado em Porto Alegre em 02.07.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

05.06.14  |  Diversos   

Aprovada turma nacional de uniformização de jurisprudência

A proposta diz que o pedido fundado em divergência entre turmas recursais de diferentes estados que derem à lei federal interpretações divergentes será julgado pela turma nacional, sob a presidência de ministro indicado pelo STJ.

O Projeto de Lei 5741/13, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que cria a turma nacional de uniformização de jurisprudência dos juizados especiais dos estados e do Distrito Federal foi aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados. A proposta teve requerimento de urgência aprovado e está na pauta do Plenário para votação desde maio.

A proposta muda o rito de avaliação e diz que o pedido fundado em divergência entre turmas recursais de diferentes estados que derem à lei federal interpretações divergentes será julgado pela turma nacional, sob a presidência de ministro indicado pelo STJ.

A mesma regra vale para decisões estaduais em contrariedade à jurisprudência dominante ou à súmula do Superior Tribunal de Justiça. O relator da proposta, deputado Paes Landim (PTB-PI), lembrou que essa medida evitará que decisões contrárias à orientação dominante no STJ se tornem definitivas.

A proposta também prevê que, quando houver dois pedidos simultâneos de incidentes de uniformização dirigidos à turma estadual de uniformização e à turma nacional, será julgado em primeiro lugar o incidente dirigido à turma estadual.

O Superior Tribunal de Justiça fornecerá a estrutura administrativa necessária para o funcionamento da turma nacional.

Íntegra da proposta: PL-5741/2013

Agência câmara

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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