|   Jornal da Ordem Edição 4.434 - Editado em Porto Alegre em 27.11.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

05.08.09  |  Legislação   

Aprovada proposta que pune quem substituir e retirar peças e componentes de automóveis sem autorização expressa do proprietário

A Comissão de Meio Ambiente e Defesa do Consumidor (CMA) da Câmara dos Deputados aprovou proposta que inclui como infração penal no Código de Defesa do Consumidor a substituição e retirada de peças e componentes de veículos automotores sem autorização expressa do proprietário.

Pelo PLC 143/08, esse tipo de delito incorrerá em pena de detenção entre três meses a um ano e multa correspondente ao prejuízo causado ao proprietário do veículo (mesma prevista pelo Código do Consumidor para furtos de objetos e peças) durante o período em que o veículo se encontra nas oficinas, seja para reparos ou simples proposta de orçamento.

O relator Flexa Ribeiro (PSDB-PA) explicou, em seu parecer favorável, que a proposta será eficiente para reduzir a vulnerabilidade do consumidor no mercado de consumo, em especial no que diz respeito às atividades realizadas dentro das oficinas de veículos, sempre realizadas longe dos olhos dos proprietários.

A CMA aprovou, ainda, proposta para alterar o Estatuto das Cidades introduzindo concessões de incentivos financeiros ou fiscais a operações urbanas consorciadas e empreendimentos de construção civil que utilizem práticas ecologicamente sustentáveis nas fases de planejamento, execução das obras e uso das edificações.

Em seu parecer, a senadora Marina Silva (PT-AC) acrescentou emenda para incluir, nessas concessões, os parcelamentos do solo e das edificações urbanas que utilizem tecnologias para redução de impactos ambientais e de economia de recursos naturais.



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Fonte: Agência Senado

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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