|   Jornal da Ordem Edição 4.306 - Editado em Porto Alegre em 27.05.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

31.10.13  |  Diversos   

Aprovada proibição da custódia de presos em delegacias

Pelo projeto, em caso de prisão em flagrante, a permanência do preso na delegacia será permitida somente até a lavratura do auto de prisão e a entrega da nota de culpa pelo delegado, e pelo tempo máximo de 72 horas. Em seguida, o preso deverá ser conduzido à penitenciária.

O Projeto de Lei 1594/11, da deputada Rose de Freitas (ES), que proíbe a custódia de preso, ainda que provisoriamente, em dependências de prédios das polícias federal e civil, foi aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados. A proposta altera a Lei de Execução Penal (Lei 7.210/84).

Pelo projeto, em caso de prisão em flagrante, a permanência do preso na delegacia será permitida somente até a lavratura do auto de prisão e a entrega da nota de culpa pelo delegado, e pelo tempo máximo de 72 horas. Em seguida, o preso deverá ser conduzido à penitenciária.

O texto foi aprovado na forma de um substitutivo do relator, deputado Luiz Pitiman (DF), que fez apenas adequações na redação da proposta.

Uma emenda da Comissão de Segurança Pública, aprovada pela CCJ, estabelece que a escolta de condenados e dos presos provisórios que já tiverem ingressado em estabelecimento penal deverá ser feita por agentes penitenciários.

A proposta original previa que, além dos agentes, a escolta poderia ser feita por policiais militares. Atualmente, a Lei de Execução Penal não estabelece quem deve realizar a tarefa. Outros órgãos de segurança pública poderão fazer a escolta, de acordo com o projeto, somente em casos excepcionais e com ordem judicial.

O projeto segue para o Senado, a não ser que haja recurso para análise no Plenário da Câmara.

Fonte: Câmara

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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