|   Jornal da Ordem Edição 4.326 - Editado em Porto Alegre em 25.06.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

07.02.14  |  Diversos   

Aprovada PEC que autoriza médico militar a acumular dois cargos

Atualmente, a Constituição permite o acúmulo de cargos apenas para os servidores civis, mas a constante evasão de profissionais das Forças Armadas devido à impossibilidade de exercício de outro cargo tem preocupado o governo. Segundo o texto da PEC, o exercício da atividade militar deverá prevalecer sobre as demais.

 A Proposta de Emenda à Constituição 293/13, do Senado, que garante aos militares da área da saúde a acumulação de dois cargos públicos. Foi aprovado, em dois turnos de votação, pelo Plenário da Câmara dos Deputados. A matéria será promulgada em sessão do Congresso a ser convocada para esse fim. Nas duas votações, a aprovação foi unânime, com 374 votos na primeira e 396 na segunda.

Atualmente, a Constituição permite o acúmulo de cargos apenas para os servidores civis, mas a constante evasão de profissionais das Forças Armadas devido à impossibilidade de exercício de outro cargo tem preocupado o governo. Segundo o texto da PEC, o exercício da atividade militar deverá prevalecer sobre as demais.

A evasão de profissionais de saúde militares prejudica principalmente a população de regiões de fronteira, inclusive os indígenas. "Os médicos das Forças Armadas que atuam, principalmente, nas regiões mais distantes do País poderão fazer atendimento médico, simultaneamente, como médicos militares e também trabalhando para as prefeituras ou para o estado, onde for necessário", afirmou o deputado Colbert Martins (BA).

Para o relator da comissão especial que analisou a PEC, deputado Mauro Benevides (CE), o esvaziamento dos quadros de saúde das Forças Armadas pode enfraquecer a capacidade operacional de atendimento a missões de paz, operações de garantia da lei e da ordem, operações de fronteira e outras.

"A diminuição de profissionais para atender em unidades próprias aumentará os encaminhamentos de militares e seus dependentes para atendimento de saúde em unidades conveniadas, o que pode representar um aumento de até 500% no custo médio do atendimento, segundo os dados hoje disponíveis", argumentou o relator.

Íntegra da proposta:

PEC-293/2013

Fonte: Câmara

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

BOLETIM INFORMATIVO. CADASTRE-SE!
REDES SOCIAIS E FEED
RSS
YouTube
Flickr
Instagram
Facebook
Twitter
(51) 3287.1800
Redação JO: Rua Washington Luiz, 1110, 13º andar - Centro - CEP 90010-460 - Porto Alegre - RS   |   [email protected]
© Copyright 2024 Ordem dos Advogados do Brasil Seccional RS    |    Desenvolvido por Desize

ACESSAR A CONTA


OABRS:   *
Senha:   *
Esqueci minha senha  |  Novo cadastro