|   Jornal da Ordem Edição 4.300 - Editado em Porto Alegre em 17.05.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

12.11.13  |  Diversos   

Aprovada obrigatoriedade de pelo menos um presídio por comarca

O novo texto especifica que o estabelecimento penal a ser criado será preferencialmente uma cadeia pública e que nos municípios com mais de 50 mil habitantes deverá existir pelo menos uma penitenciária ou colônia agrícola, industrial ou similar. O substitutivo também abre prazo de 90 dias, após a publicação oficial, para que a lei entre em vigor.

Foi aprovada a proposta que torna obrigatória a existência de pelo menos um estabelecimento penal por comarca - circunscrição judiciária que limita a área de competência de determinado juiz de primeira instância. A comarca pode ser igual ao território do município ou englobar vários municípios. A decisão é da Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado da Câmara dos Deputados.

O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Delegado Protógenes (SP), para os projetos de lei 1607/11, da deputada Sandra Rosado (RN), e 1802/11, do deputado Ronaldo Fonseca (DF), apensado. Protógenes, designado relator substituto, acolheu na íntegra o parecer apresentado pelo deputado Gonzaga Patriota (PE), que o antecedeu na relatoria da matéria.

O novo texto especifica que o estabelecimento penal a ser criado será preferencialmente uma cadeia pública e que nos municípios com mais de 50 mil habitantes deverá existir pelo menos uma penitenciária ou colônia agrícola, industrial ou similar. O substitutivo também abre prazo de 90 dias, após a publicação oficial, para que a lei entre em vigor. O texto original determinava a vigência imediata após a publicação.

O relator concordou com a intenção da autora de evitar que determinadas localidades se manifestem contra a construção de penitenciárias em seus territórios ou que estados deixem de receber dinheiro da União por não encontrar um município disposto a sediar um desses estabelecimentos.

O parecer cita ainda uma carta do professor de Direito Penal René Ariel Dotti à Comissão de Reforma da Lei de Execução Penal (Lei 7.210/84), organizada pelo Senado, na qual Dotti aponta o permanente conflito entre o legislador e o administrador no que diz respeito ao cumprimento da Lei de Execução Penal.

Segundo o professor, a "Casa de Albergado foi uma ilusão que não saiu do papel" e a falta de estabelecimentos adequados para o trabalho dos condenados, como colônias agrícolas, industriais ou similares, é um "golpe de morte" no regime semiaberto.

Dotti completa dizendo que "o resultado tem sido a passagem do regime fechado diretamente para o aberto", prática que vem sendo objeto de críticas à Justiça criminal, com o argumento de que o País carece de leis mais rígidas.

A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Íntegra da proposta:

PL-1607/2011
PL-1802/2011

Fonte: Câmara

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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