Medida impõe a exigência de doutorado para ingresso na carreira de professor universitário e autoriza fundações de apoio à pesquisa a celebrar contratos com entidades privadas.
Foi aprovado o Projeto de Lei de Conversão (PLV) 18/2013, oriundo da Medida Provisória 614/2013, que impõe a exigência de doutorado para ingresso na carreira de professor universitário e autoriza fundações de apoio à pesquisa a celebrar contratos com entidades privadas. A decisão foi tomada pelo Plenário do Senado.
Originalmente, a MP fazia apenas ajustes na reestruturação das carreiras de magistério superior em universidades e de ensino básico, técnico e tecnológico nas demais instituições federais de ensino.
A autorização para convênios com entidades privadas para auxiliar em projetos de ensino, pesquisa e desenvolvimento tecnológico nas instituições federais de ensino superior (Ifes) e demais instituições científicas e tecnológicas (ICTs) foi incluída no texto pelo relator da MP, deputado Roberto Santiago (SP). Todos os convênios dessa natureza serão regulamentados pelo Poder Executivo, que estabelecerá critérios de habilitação das empresas, dispensadas as regras da Lei de Licitações (Lei 8.666/1993) para identificação e escolha das participantes.
Outra mudança no texto permite ao conselho superior da instituição autorizar o professor em regime de dedicação exclusiva a realizar 120 horas anuais a mais de atividades remuneradas, além das 120 horas que já estavam previstas no texto original da MP. Isso será permitido se o tempo for usado exclusivamente em atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação.
O relator retirou do texto o limite de 30 horas anuais para atividades que impliquem o recebimento de cachê ou pró-labore pela participação esporádica em palestras, conferências ou atividades artísticas e culturais relacionadas à área de atuação do docente.
A MP exige doutorado para ingresso na classe inicial da carreira de magistério superior. A passagem dos doutores e mestres para níveis avançados da carreira após três anos de estágio probatório também é facilitada. A redação da lei previa que, depois desse prazo, o docente concorreria a essa promoção. Agora será um direito garantido.
Fonte: Senado
Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759