|   Jornal da Ordem Edição 4.431 - Editado em Porto Alegre em 22.11.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

19.03.08  |  Diversos   

Aprovada instalação de Juizados Especiais Criminais em jogos da dupla Gre-Nal

Foi aprovada nesta terça-feira (18) pelo Conselho de Magistratura do TJRS, a proposição da Corregedoria-Geral de Justiça que permite a instalação de Juizados Especiais Criminais em estádio de futebol. Com funcionamento durantes os jogos de grande público, eles visam reprimir abusos de torcedores. Sua implementação está prevista para abril.

A estrutura será inicialmente instalada no estádio do Grêmio Foot-Ball Porto Alegrense, o Olímpico, e no estádio do Sport Club Internacional, o Gigante da Beira Rio, ambos em Porto Alegre. O Conselho também aprovou a minuta de convênio que será assinada entre o Poder Judiciário e os dois clubes. 

Segundo o corregedor-geral da Justiça, Luiz Felipe Brasil Santos, "a idéia é expandir este tipo de atuação para um projeto de Justiça Itinerante, no sentido de funcionar em megaeventos, como shows de rock, por exemplo".

Durante os jogos, três juizes de Porto Alegre atuarão em rodízio nos jogos realizados nos estádios da dupla Gre-Nal. Será da direção do Foro da Capital fiscalizar e fazer com que o serviço funcione. Os clubes oferecerão a estrutura física, incluindo mesas, cadeiras, computador, link para o sistema de informática do tribunal, telefone, além de ficarem responsáveis pela limpeza, segurança e conservação dos locais onde os postos funcionarão.

Os postos, vinculados aos Juizados Especiais Criminais do Foro Central de Porto Alegre, terão competência para atender ocorrências policias que se originarem durante as partidas de futebol ou que tenham relação com o evento.

A Brigada Militar poderá encaminhar o autor do fato e, se necessário, a vítima, para que seja realizada a audiência preliminar prevista na Lei nº 9.099/05, onde está previsto o funcionamento dos Juizados Especiais Criminais. O juiz poderá esclarecer sobre um eventual processo de reparação por danos causados e a aplicação imediata de pena não-privativa de liberdade.

Acordo entre as partes homologados pelo magistrado acarretarão na renúncia do direito de queixa ou de representação. Fica autorizada a aplicação de penas restritivas de direitos e multa.

Se o autor já foi beneficiado com algum apenamento previsto na Lei dos Juizados Especiais Criminais, será oferecida a representação do MP perante a Justiça Criminal comum.

Após o fim do jogo, todos os expedientes serão remetidos a um dos três Juizados Especiais Criminais do Foro Central, tanto para o arquivamento quanto para que sejam tomadas as providência cabíveis conforme o caso.


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Fonte: TJRS


Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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