|   Jornal da Ordem Edição 4.388 - Editado em Porto Alegre em 19.09.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

11.08.10  |  Advocacia   

Aprovada emenda que agilizará habeas corpus pedidos por quem não é advogado

Foi aprovada pelo STF uma emenda ao Regime Interno que dará mais agilidade à tramitação de habeas corpus impetrados em causa própria ou por quem não seja advogado, defensor público ou procurador.

Com a medida, não haverá necessidade de distribuição a relator para posterior decisão denegatória, o que reduzirá o tempo de espera pelo interessado.

Os habeas corpus chegam à Corte por meio da Central do Cidadão e Atendimento, e com a alteração regimental permitirá que, quando o STF não tiver competência para julgar os HCs, eles sejam remetidos ao juízo competente.

É de conhecimento do Supremo que 20% dos habeas corpus impetrados pela Central do Cidadão e Atendimento do STF não são propostos por advogado, defensor público ou procurador. Muitas vezes, a falta de conhecimento técnico-jurídico de quem impetra o habeas corpus faz com que o processo tenha seu seguimento negado por ser incabível o trâmite no STF.

Isso acontece com 87,7% dos habeas corpus que chegam por meio da Central. Em muitos casos, o HC é escrito à mão pelo próprio preso. Esta informalidade não impede que o pedido tramite no STF, mas é preciso que a Corte seja a instância competente para analisar o pedido.

“Com a alteração proposta, os feitos serão imediatamente remetidos pela Presidência do STF à corte competente, logo após o recebimento, visando a não onerar o autor do HC que, independente do motivo, não teve acesso a advogado. Assim, espera-se reduzir o tempo de espera para análise definitiva do mérito pelo juízo competente”, destacou o ministro Peluso ao apresentar a justificativa da emenda. (Emenda Regimental nº 39, de 5/08/2010).



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Fonte: STF

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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