|   Jornal da Ordem Edição 4.304 - Editado em Porto Alegre em 23.05.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

23.01.13  |  Diversos   

Aprovada em concurso poderá tomar posse e entrar em licença-maternidade

O início do trabalho da autora no cargo foi postergado sem motivo algum pela administração pública, impedindo-a de gozar do seu direito constitucional.

A Prefeitura de Belo Horizonte terá que efetivar a posse de uma personal trainer aprovada em concurso, além de lhe conceder, imediatamente após sua investidura, o benefício da licença-maternidade. O Executivo municipal havia adiado a investidura por tempo indeterminado e sem justificativa. O juiz da 5ª Vara de Fazenda Municipal de Belo Horizonte, Ronaldo Claret de Moraes, analisou a matéria.

A autora foi aprovada no concurso e deu à luz no mesmo período, o que lhe dá o direito ao gozo de licença-maternidade. Mesmo tendo sido considerada apta ao exercício do cargo, ela teve a posse adiada. Para garantir o seu direito, ela requereu na Justiça a efetivação da sua posse e o gozo do restante da licença.

Segundo o juiz, não existe qualquer impeditivo legal a amparar a postergação injustificada da posse. Ele explicou que, para que seja possível postergar o prazo do edital, é necessário ato público justificado. "Independentemente do regime jurídico a que se encontre submetido o servidor público (efetivo, contratado ou empregado público), ele tem resguardados os direitos sociais previstos na Constituição, entre eles a licença-maternidade e a estabilidade provisória desde a confirmação da gravidez e até cinco meses após o parto", acrescentou o magistrado.
Essa decisão está sujeita a recurso.

Processo nº: 0378904-95.2013.8.13.0024

Fonte: TJMG

Marcelo Grisa
Repórter

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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