|   Jornal da Ordem Edição 4.290 - Editado em Porto Alegre em 03.05.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

31.03.09  |  Diversos   

Aprovada a elevação de entrâncias pelo Órgão Especial

E Capão da Canoa, Farroupilha, Lagoa Vermelha, Santiago, Sapiranga, Taquara, Torres e Tramandaí, passarão à Entrância Intermediária.

Ambos os anteprojetos de Lei foram aprovados nesta tarde pelo Órgão Especial do TJRS e deverão ser remetidos à exame da Assembleia Legislativa nesta semana.

“A principal consequência das mudanças é permitir que os magistrados permaneçam por mais tempo na coletividade, que contará com julgadores mais experientes. Ainda, será possível que os Juízes das principais cidades do Interior tenham acesso direto ao Tribunal”, ressaltou o presidente do TJRS, desembargador Arminio José Abreu Lima da Rosa.

As propostas levam em conta a formação de pólos regionais econômicos e sociais expressivos no Interior do Estado, e, principalmente, o aumento vertiginoso do número de ações judicializadas nos últimos anos.

Outras Comarcas poderão ser elevadas à Entrância Final em um segundo momento, ressaltou o desembargador Dall´Agnol.

O parecer do juiz-assessor, Sílvio Luís Algarve, que deu origem ao expediente sobre a elevação de comarcas à entrância final, aprovado por Lima da Rosa, informa que em outros Estados há também muitas Comarcas de Entrância Final.

Em relação à promoção dos magistrados, as propostas preveem que “a elevação de entrância da comarca não promove automaticamente o juiz, mas não interrompe o exercício de suas funções na mesma comarca”. Afirmou o Desembargador Jorge Luís Dall´Agnol, relator no Conselho e 2º Vice-Presidente do TJ, que “ante a garantia da inamovibilidade, o Magistrado permanece na Comarca na qual jurisdiciona e aguarda sua promoção, nos termos previstos em Lei”.

“Quando promovido, por antiguidade ou merecimento, poderá optar em permanecer na comarca, passando a perceber a remuneração correspondente”, afirmou o magistrado.

Já em relação aos servidores, ressalta, “a Administração da Justiça estará obrigada a elevar o vencimento dos que atuam na respectiva comarca que passará para uma entrância superior, ante o princípio da isonomia”.

Considera o desembargador Jorge que “as Comarcas de Capão da Canoa, Farroupilha, Lagoa Vermelha, Santiago, Sapiranga, Taquara, Torres e Tramandaí possuem movimentação processual compatível com as comarcas de entrância intermediária, justificando a elevação de entrância”.

Em relação à elevação de entrância das Comarcas de Caxias do Sul, Pelotas, Passo Fundo e Santa Maria, a medida possibilitará que os magistrados destas comarcas concorram com os de Porto Alegre para a promoção ao Tribunal de Justiça.

“A elevação de entrância certamente repercutirá na dinamização da carreira da magistratura”, afirmou o Desembargador 2º Vice-Presidente.  “Na medida em que o juiz permanece na comarca, sem pressa de ser promovido, para o fim de ascender ao Tribunal, possibilita a continuidade do trabalho desenvolvido”, considerou.

Também em relação aos servidores a medida é positiva – “a movimentação dos servidores, que permanecem pouco tempo no interior do Estado, porque buscam comarcas de entrância superior, para aumentar seus rendimentos, repercute negativamente na prestação de serviço, na medida em que há interrupção dos serviços”.(0010090006655 e 0146090000140)




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Fonte: TJRS

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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