|   Jornal da Ordem Edição 4.280 - Editado em Porto Alegre em 18.04.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

04.08.09  |  Legislação   

Aprovação de lei pode inibir alienação parental

O presidente do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM), Rodrigo da Cunha Pereira, disse que a existência de uma lei para combater a Síndrome da Alienação Parental vai agilizar os processos sobre esse assunto que tramitam Justiça.

"Até pouco tempo, alguns juízes nunca tinham ouvido falar em alienação parental e poderiam alegar que ela não existe. A lei, além de agilizar os processos, poderá servir de medida educativa. Por haver punição, uma mãe vai pensar duas vezes antes de desconstruir a imagem do pai na cabeça do filho", afirma Pereira.

A síndrome ocorre quando o pai ou a mãe, após a separação, incita o filho a odiar o outro. No último dia 15, a Comissão de Seguridade Social e Família aprovou proposta que pune o genitor que adotar essa prática. O projeto ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Se for aprovado, seguirá para o Senado.

Mais autonomia

O presidente da Associação Brasileira dos Advogados de Família (Abrafam), Adriano Ryba, diz que o ordenamento jurídico deve ir além desse problema específico e punir outros tipos de abuso. Em sua opinião, o juiz de família deve ter mais autonomia para avaliar cada caso.

"Da mesma forma que querem punir a alienação parental, devem punir a falsa alienação. É importante ouvir todos os lados e considerar os abusos nos direitos de guarda ou de visita, seja o abuso da mãe que não permite ao pai ver os filhos ou do pai que não devolve as crianças na hora marcada ou não aparece para buscá-las", diz.

Pais separados

"Se existisse a lei, eu mandaria prender a mulher. O que se deve discutir é o que é melhor para os filhos", diz o representante em Brasília da Associação de Pais e Mães Separados (Apase), Alaude Soares Júnior, que não consegue permissão da ex-mulher para ver o filho.

Soares diz que o sofrimento do genitor também é muito grande e argumenta que a criança e o adolescente - seres humanos em formação - necessitam da referência do pai e da mãe. "Se você mata um deles, isso acarreta uma série de danos psicológicos irreversíveis", afirma.

Também integrante da Apase no Rio de Janeiro, a comerciante Débora Carneiro disse que recorreria à lei sobre alienação, se já tivesse sido aprovada. Em sua opinião, a inexistência de uma lei leva ao descumprimento de decisões judiciais pelos pais que praticam a alienação.

"Eu ganhei em todas as instâncias da Justiça o direito de ver a minha filha. Mas, por falta da lei, ela continua alienada. O pai dela acha que não faz falta ter mãe", diz.

Punições

O texto aprovado na Comissão de Seguridade Social e Família foi um substitutivo do relator, deputado Acélio Casagrande (PMDB-SC), que estabelece punições que vão de advertência até a suspensão da guarda da criança e do poder familiar.

O projeto original previa a perda da guarda em casos extremos. Casagrande, no entanto, considerou melhor prever no texto apenas a suspensão, "ainda que indeterminada", de forma que os laços possam ser retomados.

Além disso, o substitutivo amplia a proposta e define como alienação parental também a interferência de mesma natureza promovida ou induzida não só por um dos genitores, mas também pelos avós ou por qualquer pessoa que tenha a criança ou adolescente sob sua autoridade, guarda ou vigilância.

O substitutivo também inclui no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA - Lei 8.069/90) sanções para quem impedir ou obstruir o contato da criança com o genitor. A pena prevista é de seis meses a dois anos de detenção.

A síndrome

A criança ou o adolescente vítima da Síndrome da Alienação Parental passa a ver o genitor "alienado" de forma distorcida, uma vez que o pai ou a mãe que incita ao ódio desconstrói a imagem desse genitor.

O resultado, em geral, é a perda do vínculo com o genitor alienado, o que agrava o sofrimento do filho. Crianças e adolescentes vítimas da síndrome são mais propensas a apresentar distúrbios psicológicos, como depressão, cometer suicídio ou a usar drogas, por exemplo.



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Fonte: Agência Câmara

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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