|   Jornal da Ordem Edição 4.586 - Editado em Porto Alegre em 08.08.2025 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

22.09.11  |  Diversos   

Apropriação indébita de R$ 3 mil não se enquadra em princípio da insignificância

Grupo de empresários teve Habeas corpus negado.

Acusados de não recolher o pagamento de contribuições previdenciárias, grupo de empresários paraense teve Habeas Corpus negado. A decisão foi estabelecida pelo STF.

Os réus pretendiam que a Corte declarasse dívida de R$ 3.110,71 como insignificante, o que provocaria a extinção da ação penal. No entanto, o STJ já havia considerado impossível a aplicação do princípio da insignificância ao caso, uma vez que o valor supera a quantia de R$ 1 mil.

O relator da matéria, ministro Luiz Fux, votou pela denegação da ordem, ao afirmar que a hipótese não é de débito fiscal, mas de apropriação indébita. Por fim, afirmou: "Rejeito o HC que visa esse trancamento da ação penal porque na verdade não é debito fiscal, mas uma apropriação indébita de mais de R$ 3 mil que não foram repassados aos cofres da Previdência".

O voto do relator foi seguido, por unanimidade, pelos ministros da Primeira Turma.

HC 102550

Fonte: STF

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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