22.09.11 | Diversos
Apropriação indébita de R$ 3 mil não se enquadra em princípio da insignificância
Grupo de empresários teve Habeas corpus negado.
Acusados de não recolher o pagamento de contribuições previdenciárias, grupo de empresários paraense teve Habeas Corpus negado. A decisão foi estabelecida pelo STF.
Os réus pretendiam que a Corte declarasse dívida de R$ 3.110,71 como insignificante, o que provocaria a extinção da ação penal. No entanto, o STJ já havia considerado impossível a aplicação do princípio da insignificância ao caso, uma vez que o valor supera a quantia de R$ 1 mil.
O relator da matéria, ministro Luiz Fux, votou pela denegação da ordem, ao afirmar que a hipótese não é de débito fiscal, mas de apropriação indébita. Por fim, afirmou: "Rejeito o HC que visa esse trancamento da ação penal porque na verdade não é debito fiscal, mas uma apropriação indébita de mais de R$ 3 mil que não foram repassados aos cofres da Previdência".
O voto do relator foi seguido, por unanimidade, pelos ministros da Primeira Turma.
HC 102550
Fonte: STF
Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759