Para cumprir o requisito, o candidato apresentou um artigo veiculado no sítio eletrônico de uma revista secular, não contendo o código de publicação seriada e não sendo comprovada a composição por corpo editorial.
Foi negado o pedido de estudante que tentava ingresso no programa de mestrado em filosofia da Universidade Federal de Uberlândia (UFU). O candidato foi reprovado por não apresentar um artigo publicado conforme previsão do edital. A decisão foi da 5ª Turma do TRF1.
O processo seletivo do programa de mestrado da UFU previa o preenchimento de 13 vagas para o curso de filosofia. Entre os critérios de pontuação estava a exigência de publicação de "artigo em periódico nacional que contenha corpo editorial e ISSN". Para cumprir o requisito, o candidato apresentou um artigo veiculado no sítio eletrônico de uma revista secular com ênfase em política, cultura e comportamento.
"Ocorre que não se demonstrou nos autos o preenchimento dos requisitos formulados pela banca examinadora", afirmou, no voto, a relatora do processo, desembargadora federal Selene Almeida. A magistrada apontou a falta do ISSN – um código que identifica o título de uma publicação seriada. Também não ficou comprovado que a revista foi composta por corpo editorial. Com a invalidação do artigo, o candidato perdeu os 10 pontos atribuídos à publicação e não conseguiu matricular-se se no curso de mestrado.
A decisão do TRF1 manteve o entendimento da Justiça Federal de Minas Gerais, que havia negado o mandado de segurança apresentado pelo estudante. "No caso, não há direito líquido e certo a ser tutelado por esta Corte", reforçou a relatora. O voto foi acompanhado, por unanimidade, pela 5ª Turma do Tribunal.
Processo nº: 0002724-34.2009.4.01.3803
Fonte: TRF1
Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759