|   Jornal da Ordem Edição 4.283 - Editado em Porto Alegre em 23.04.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

23.01.12  |  Legislação   

Apresentação de preso ao juiz 48 horas depois da prisão pode se tornar obrigatória

A proposta visa implementar medidas destinadas a evitar prisões ilegais.

A PEC 112/11, que estabelece um prazo máximo de 48 horas para juízes decidirem sobre a legalidade de prisões feitas por autoridade policial, está sendo analisada na Câmara Federal. A proposta do deputado Domingos Dutra também inclui no texto constitucional a obrigatoriedade da comunicação imediata da prisão e do local onde se encontra o preso ao Ministério Público, dando nova redação ao inciso 62 do artigo 5º da Constituição.

"Não é mais possível que o preso aguarde uma semana, um mês, um ano, ou até mais, conforme se verificou em mutirões do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), para ter a primeira audiência com o juiz da causa", argumenta o deputado. Domingos Dutra foi o relator da CPI do Sistema Carcerário, e, pelo que viu nas prisões de todo o País, garante estar convicto da necessidade da mudança no texto constitucional.

Ele cita, como justificativa à sua proposta, estudo realizado pelo defensor público Carlos Weiss sobre a importância da obrigatoriedade de apresentação imediata da pessoa presa ao juiz em respeito aos Tratados de Direitos Humanos assinados pelo Brasil.

O deputado adverte que, "na vigência do Estado de direito, todas as medidas destinadas a evitar prisões ilegais devem ser implementadas. Exigir a apresentação imediata do preso dá mais segurança de que os direitos fundamentais do preso serão respeitados".
A PEC terá sua admissibilidade examinada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Aprovada a admissibilidade, ela deverá então ser analisada por comissão especial, e depois ser apreciada pelo Plenário, em dois turnos de votação.

Íntegra da proposta:
PEC-112/2011

Fonte: Agência Câmara

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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