|   Jornal da Ordem Edição 4.290 - Editado em Porto Alegre em 03.05.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

18.07.08  |  Diversos   

Apreensão indevida de moto gera indenização

A 2ª Câmara de Direito Civil do TJSC manteve sentença da Comarca de Araranguá que condenou o Banco Panamericano ao pagamento de R$ 12 mil em benefício de C.P., pela apreensão indevida de uma motocicleta.

Conforme os autos, o autor financiou na instituição bancária o valor de uma moto e estava com o pagamento das parcelas em dia. No entanto, o banco requereu judicialmente a busca e apreensão do bem, argumentando que o autor não adimpliu com as obrigações pactuadas.

O pedido do Banco Panamericano foi deferido liminarmente, com a efetiva apreensão da motocicleta. No entanto, a instituição localizou os pagamentos e devolveu o bem.

Dessa forma, C.P. entrou com pedido de indenização moral por afirmar que a apreensão lhe causou situações constrangedoras. O Banco Panamericano, por sua vez, alegou que agiu no exercício regular de direito e que, tão logo constatou o equívoco, tratou de saná-lo.

Para o relator do processo, desembargador Mazoni Ferreira, entretanto, receber um oficial de justiça com mandado de apreensão e ver seu bem levado injustamente é uma situação vexatória. Além disso, o autor ficou sem usufruir de seu bem.

"Comprovado o evento danoso e a correspondente culpa, o valor arbitrado para reparação moral cumpriu sua finalidade pedagógica e atentou as condições econômicas das partes e a repercussão do dano", concluiu o magistrado. (Apelação Cível n° 2006.033211-8)




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Fonte: TJSC

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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