01.09.11 | Diversos
Apreensão da CNH de motorista flagrado por bafômetro é legal
O ato é lícito, visto que a embriaguez do motorista foi comprovada.
Homem que teve a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) apreendida, por dirigir embriagado, não teve o requerimento de devolução assentido pela Justiça. A decisão foi da 4ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina. O autor solicitou a suspensão da apreensão de seu CNH, sob alegação de que precisava dela para trabalhar.
O requerente, após sofrer um acidente de trânsito, foi submetido ao teste do bafômetro, o qual atestou embriaguez. Apesar disso, alegou não ter ingerido bebida alcoólica. O autor foi preso e, após pagar fiança no valor de R$ 700, liberado. Dias após o delito, ele foi comunicado que a sua carteira de habilitação seria apreendida.
O Estado sustentou que o processo administrativo do ato punitivo de trânsito foi devidamente instruído pelos agentes. O relator da matéria, desembargador José Volpato de Souza, constatou que, de acordo com informações da Polícia Militar, o resultado do teste do bafômetro passou de seis decigramas por litro de sangue.
O magistrado afirmou que "Em que pese suas argumentações, o apelante não trouxe aos autos qualquer prova de ilegalidade na conduta da autoridade coatora". Por fim, anotou que é lícito à autoridade de trânsito aplicar as penalidades previstas no Código de Trânsito Brasileiro, quando restar comprovada a embriaguez do condutor do veículo. A votação foi unânime.
(Ap. Cív. em Mandado de Segurança n. 2011.046706-0)
Fonte: TJSC
Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759