|   Jornal da Ordem Edição 4.588 - Editado em Porto Alegre em 15.08.2025 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

01.07.14  |  Trabalhista   

Aposentados não conseguem complementação com base no salário mínimo

Tanto a Constituição quanto a Súmula Vinculante 4 do STF vedam a vinculação dos proventos de aposentadoria e pensão ao salário mínimo.

A Fazenda Pública do Estado de São Paulo (SP) foi absolvida de pagar complementação de aposentadoria com base no salário mínimo a ex-empregados da extinta Ferrovia Paulista S/A (Fepasa). O ministro Walmir Oliveira da Costa, relator do processo na 1ª Turma, destacou que a jurisprudência do TST tem firmado o entendimento de que a utilização do salário mínimo para estabelecer o valor de diferenças de complementação de aposentadoria e pensão viola o artigo 7º, inciso IV, da Constituição Federal.

A Turma reformou decisão anterior do Tribunal TRT15 (Campinas-SP) que acolheu recurso dos empregados contra decisão desfavorável de Primeiro Grau.  De acordo com o TRT, cláusula do contrato coletivo de trabalho assegurou piso de 2,5 salários mínimos para o biênio 1995/1996, e a Lei estadual 9.343/96 garante o complemento da aposentadoria com base no contrato. "Portanto, do texto legal e do ajuste coletivo, verifica-se que os ex-empregados fazem jus ao pagamento das diferenças de sua complementação", concluiu o Tribunal Regional.

No entanto, para o ministro Walmir de Oliveira Costa, a pretensão de diferenças de complementação de aposentadoria decorrentes da adoção do piso salarial no valor correspondente a 2,5 salários mínimos, fixado em norma coletiva, mostra-se incompatível com a Constituição e com a Súmula Vinculante 4 do STF, que vedam a vinculação dos proventos de aposentadoria e pensão ao salário mínimo.

Processo: RR-1357-42.2011.5.15.0113

Fonte: TST

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

BOLETIM INFORMATIVO. CADASTRE-SE!
REDES SOCIAIS E FEED
RSS
YouTube
Flickr
Instagram
Facebook
Twitter
(51) 3287.1800
Redação JO: Rua Washington Luiz, 1110, 13º andar - Centro - CEP 90010-460 - Porto Alegre - RS   |   [email protected]
© Copyright 2025 Ordem dos Advogados do Brasil Seccional RS    |    Desenvolvido por Desize

ACESSAR A CONTA


OABRS:   *
Senha:   *
Esqueci minha senha  |  Novo cadastro