A 5ª Turma do STJ concedeu a um servidor aposentado, do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq), o direito de continuar recebendo a vantagem denominada “opção de função”, incorporada aos seus proventos, na forma prevista na Lei n. 8.911/1994.
No caso, o aposentado recorreu de decisão do TRF1, o qual entendeu que a Lei n. 9.030/95 alterou o percentual de opção para os ocupantes de DAS, níveis 4 a 6, e de natureza especial, de 55% a 25% da remuneração total do cargo ou função exercida. Assim, considerou ilegítima a adoção de sistema híbrido, de pagamento da vantagem com incidência do percentual preconizado pela legislação anterior sobre os valores.
Segundo o relator, ministro Arnaldo Esteves Lima, o TRF1 já teve a oportunidade de apreciar casos idênticos ao do aposentado do CNPq, tendo firmado entendimento no sentido de que os servidores públicos aposentados na vigência da Lei n. 8.911/94 têm direito ao reajuste dos valores dos cargos e funções comissionadas concedido pela Lei n. 9.030/95, assegurado o percentual de 55% do DAS. (Resp 950890).
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Fonte: STJ
Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759