|   Jornal da Ordem Edição 4.326 - Editado em Porto Alegre em 25.06.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

27.03.13  |  Diversos   

Aposentado será indenizado por descarga elétrica dentro de casa

Consta nos autos que o impetrante estava guardando ferramentas na varanda de sua residência, quando encostou uma régua de alumínio em um fio de alta tensão, que estava desencapado, sofrendo uma grande descarga elétrica.

A Espírito Santo Centrais Elétricas S/A, atual EDP Escelsa, deverá indenizar em R$ 110 mil um aposentado que sofreu acidente dentro de casa, depois de encostar uma ferramenta de pedreiro em um fio de alta tensão. O caso foi analisado pelo juiz Marcos Assef do Vale Depes, da 7ª Vara Cível de Vitória (ES).

De acordo com os autos, o impetrante moveu ação contra a empresa alegando que, em março de 2007, ao guardar suas ferramentas na varanda de sua residência, sua régua de alumínio encostou em um fio de alta tensão, que estava desencapado, provocando uma grande descarga elétrica. Em razão disso, teve queimadura em 35% de seu corpo, permanecendo internado por mais de 100 dias. Ele ainda perdeu parte dos movimentos do braço e de dois dedos.

Ele informou que, apesar de estar aposentado, exercia atividade remunerada, realizando serviços de pinturas e obras. Afirmou que o choque ocorreu porque a rede elétrica passava, na época, a alguns centímetros de sua varanda, ou seja, sem uma distância mínima de segurança.

Nos autos, a ré apresentou sua contestação, alegando que a rede de transmissão elétrica estava de acordo com as normas técnicas, sendo preexistente à construção do autor. No entanto, o laudo da perícia revelou que a distância entre o primeiro fio de alta tensão, a partir da varanda do imóvel, é de 1,5m. Na casa do autor, o fio se encontra a 1,3m.

O magistrado afirmou que, "assim, resta patente a responsabilidade da requerida pelo acidente que causou danos ao demandante". Dessa forma, a empresa foi condenada indenizar o autor em R$ 60 mil, por danos estéticos, e em R$ 50 mil, por danos morais. Além disso, deverá pagar pensão vitalícia mensal, correspondente a 0,48 salário mínimo; ressarcir as despesas médicas e hospitalares, bem como remédios e fisioterapias; custear um plano de saúde para o impetrante; e a arcar com as custas processuais e honorários advocatícios, no valor de R$ 5 mil.

Processo nº: 024.08.007079-0

Fonte: TJES

Mel Quincozes
Repórter

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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