|   Jornal da Ordem Edição 4.324 - Editado em Porto Alegre em 21.06.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

28.10.13  |  Consumidor   

Aposentado recebe indenização por demora em atendimento bancário

O idoso passou mais de duas horas na fila do banco em pé, sem tomar água e sem a possibilidade de ir ao banheiro. Quanto questionou o período de espera, foi veemente insultado pelos funcionários.

O Banco do Brasil foi condenado ao pagamento de indenização no valor de R$ 5 mil pela demora no atendimento a um cliente, que ficou em pé, impossibilitado de sair da fila para ir ao banheiro ou beber água por mais de 2 horas após o expediente bancário. A decisão partiu do da 6ª Vara Cível de Belo Horizonte, Antônio Leite de Pádua.

Segundo o autor, ele entrou na agência bancária em outubro de 2007 às 15h58, para pagar boleto do plano de saúde que seria suspenso se a dívida não fosse saldada no mesmo dia. A agência estava lotada, sem assentos para todos, só restando aguardar em pé com outros clientes que também estavam impossibilitados de sair para beber água ou ir ao banheiro. Quando tentou reclamar com os funcionários do banco, foi mal recebido com ofensas por parte deles. Sem reação, os clientes se mantiveram calados frente a situação e esperaram 2 horas e meia pelo atendimento.
 
A defesa do banco, por sua vez, alegou que não existem provas de que o autor tenha ido a qualquer agência do banco, ou que tenha chegado em tal horário. Afirmou também que faltavam provas documentais, pois não foi apresentado a senha de atendimento, Boletim de Ocorrência ou reclamação junto ao banco. Além disso, o banco alertou quanto a possíveis problemas psicológicos do autor, que toma muitos remédios e já teria se recusado a ser internado diversas vezes.
 
Em sua sentença, o juiz destaca a existência de um boleto de pagamento apresentado pelo autor que continha o código da agência. Com este código, segundo o magistrado, o banco poderia ter investigado os fatos antes de fazer a sua defesa, evitando alegações equivocadas que a comprometeram.

Em relação à problemas psicológicos do autor o juiz argumentou: "Nem toda pessoa portadora de distúrbio mental é considerada anormal a ponto de não podermos dar qualquer credibilidade às suas afimações.".
 
Quanto ao tempo que o homem passou em pé, sem poder beber água ou ir ao banheiro, o juiz afirma: "É algo que faz a pessoa sair de sua normalidade, causando revolta, chateação, cansaço físico, fazendo-a até mesmo se sentir em situação de impotência frente ao banco, pois nada poderia ela fazer naquele momento".
 
Processo: 0024.08.234.849-1

Fonte: TJMG

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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