|   Jornal da Ordem Edição 4.330 - Editado em Porto Alegre em 01.07.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

27.03.13  |  Dano Moral   

Aposentado que teve empréstimos realizados em seu nome será indenizado

De acordo com os autos, após fazer boletim de ocorrência e comparecer à sua agência, o autor ficou sabendo que as parcelas dos contratos seriam descontadas da sua folha de pagamento.

O Banco do Brasil deverá indenizar em 40 salários mínimos, a título de danos morais e materiais, um aposentado que teve seu cartão roubado e foi cobrado por empréstimos realizados pelos ladrões. A matéria foi analisada pela juíza Rozana Fernandes Camapum, da 17ª Vara Cível do TJGO.

Segundo os autos, o impetrante estava dentro do ônibus quando furtaram a sua carteira, que continha o seu cartão, usado para receber a aposentadoria. Por conta da idade avançada, ele carregava também a senha e ambos foram roubados no episódio. O autor alegou que fez o boletim de ocorrências e logo depois se dirigiu à sua agência para informar o ocorrido. Quando chegou ao banco, se deparou com a notícia de que os ladrões já haviam feito dois empréstimos no caixa eletrônico usando seu nome e que as parcelas seriam debitadas da sua folha de pagamento.

Para a juíza, as instituições financeiras têm o dever moral de oferecer segurança aos seus clientes e, principalmente, de dispensar um tratamento diferenciado aos mais humildes e aos aposentados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). De acordo com ela, não deveria ser possível a contratação de empréstimo em caixa eletrônico sem o comparecimento do aposentado à agência para a devida confirmação.

A magistrada se baseou no artigo 927 do Código de Processo Civil (CPC), segundo o qual "aquele que, por ato ilícito causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo". Nesse sentido, entendeu que o réu não tratou de forma adequada o requerente, como determina a lei e, por isso, os contratos dos empréstimos devem ser anulados e os valores restituídos. Além disso, o acusado deve indenizar a vítima por danos morais, no valor de R$ 5 mil.

O número do processo não foi divulgado.

Fonte: TJGO

Mel Quincozes
Repórter

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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