|   Jornal da Ordem Edição 4.393 - Editado em Porto Alegre em 27.09.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

03.02.14  |  Dano Moral   

Aposentado que teve casa atingida por incêndio deverá ser indenizado

Por não ter o devido cuidado ao mexer no transformador da rede de energia da rua da casa do autor, restou comprovado que culpa exclusiva da companhia.

A Companhia Energética do Ceará (Coelce) deve pagar indenização de R$ 15 mil para aposentado que teve a casa atingida por incêndio após curto-circuito. A decisão é do juiz José Batista de Andrade, titular da 3ª Vara da Comarca do Crato (CE).

Segundo os autos, o sinistro ocorreu no dia 10 de julho de 2012. A casa, localizada no Centro do Crato, estava vazia no momento do incêndio e ficou parcialmente destruída. Os danos só não foram maiores porque moradores perceberam a fumaça e chamaram o Corpo de Bombeiros.

Em razão disso, o cliente ingressou com ação na Justiça, requerendo indenização por danos morais e materiais. Disse que no dia do acidente a concessionária havia realizado manutenção na rede elétrica da rua, que provocou oscilações de energia em diversas casas. Afirmou ainda que vários móveis e eletrodomésticos foram destruídos pelo fogo.

A Coelce, em contestação, sustentou inexistência de culpa. Afirmou que o incêndio teria sido provocado por problemas nas instalações elétricas do imóvel.

Ao julgar o processo, o juiz considerou ter havido falha na prestação do serviço e determinou o pagamento de R$ 15 mil por danos morais. O aposentado não conseguiu comprovar o valor do prejuízo sofrido, por isso a reparação material foi julgada improcedente.

"Restou comprovado que a promovida (Coelce) não teve o devido cuidado ao mexer no transformador da rede de energia elétrica da rua da casa do autor [aposentado], razão pela qual deu causa ao incêndio", afirmou o magistrado.

Processo: 34552-13.2012.806.0071

Fonte: TJCE

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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