|   Jornal da Ordem Edição 4.329 - Editado em Porto Alegre em 28.06.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

06.05.10  |  Diversos   

Aposentado por invalidez tem direito a permanecer no plano de saúde

A 8ª Turma do TRT4 determinou a reinclusão de um ex-empregado da empresa Brasil Telecom, aposentado por invalidez, no plano de saúde mantido pela empresa. O autor aposentou-se em fevereiro de 2001. Desde então, pagava as mensalidades, mas não gozava o benefício.  O reembolso desses valores também foi garantido ao reclamante.

Conforme o relator, o Juiz Convocado Francisco Rossal de Araújo, a aposentadoria por invalidez gera suspensão do contrato de trabalho. Nesse caso, as partes não precisam cumprir as principais obrigações do contrato, ou seja, o empregado não tem de prestar trabalho e o empregador não necessita pagar salários. Porém, uma obrigação acessória, como é o caso do plano de saúde, continua sendo devida, sob pena de ofensa ao art. 468 da CLT.

“Portanto, impositiva a manutenção do plano de saúde oferecido ao reclamante, por se tratar de benefício que se incorporou ao contrato de trabalho, consistindo a sua supressão em alteração lesiva à trabalhadora” cita o acórdão. (R.O 0023100-49.2009.5.04.0028)


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Fonte: TRT4

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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