|   Jornal da Ordem Edição 4.588 - Editado em Porto Alegre em 15.08.2025 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

14.05.14  |  Trabalhista   

Aposentado por invalidez receberá seguro por acidente na suinocultura

Com a decisão, a seguradora permanece obrigada a bancar a apólice no valor equivalente a 36 vezes o salário do apelado antes de sua aposentadoria, limitado a R$ 500 mil.

Foi mantida pela 4ª Câmara de Direito Civil do TJSC, em matéria sob a relatoria do desembargador Luiz Fernando Boller, sentença que condenou uma companhia de seguros ao pagamento de indenização a um trabalhador de agropecuária de suínos de município situado no Vale do Rio do Peixe, que sofreu invalidez funcional permanente por doença decorrente de acidente do trabalho. Embora aposentado por invalidez pelo INSS após minuciosa perícia, ao trabalhador foi negado seguro em grupo contratado no período em que ainda estava na empresa. A seguradora insurgiu-se contra a propalada invalidez permanente.

"O reconhecimento da invalidez não depende de prova da incapacidade total e completa para o desenvolvimento de qualquer função laboral, mas, apenas, daquela que inviabiliza a atividade desempenhada pelo segurado no momento da constatação da sequela. Isto porque, ao contratar o seguro em questão, o objetivo [...] era, justamente, acautelar-se quanto aos riscos advindos da função de ajudante de agropecuária de suínos, desempenhada à época", anotou o desembargador Boller.

Com a decisão, a seguradora permanece obrigada a bancar a apólice no valor equivalente a 36 vezes o salário do apelado antes de sua aposentadoria, limitado a R$ 500 mil, com juros e correção, bem como ao pagamento das custas e honorários. A decisão foi unânime. Embora a seguradora já tenha protocolado recurso especial, este não suspende a imediata execução do julgado.

(Apelação Cível n. 2014.015434-4)

Fonte: TJSC

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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