|   Jornal da Ordem Edição 4.334 - Editado em Porto Alegre em 05.07.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

31.07.13  |  Dano Moral   

Aposentado é vítima de empréstimos fraudulentos em quatro bancos

Ele será indenizado por ter tido valores do seu benefício previdenciário descontados indevidamente, sem jamais ter firmado contrato com as instituições envolvidas.
 
Os bancos Bradesco, Bonsucesso e Original deverão pagar, cada um, R$ 7 mil de indenização por danos morais para um aposentado que teve valores descontados indevidamente do seu benefício previdenciário. A decisão é do juiz Hyldon Masters Cavalcante Costa, da Comarca de Groaíras (CE).

Segundo o processo, o aposentado percebeu que, entre maio de 2008 e março de 2011, foram descontados valores indevidos do benefício previdenciário, que totalizaram R$ 3.812,50. Ao todo, foram quatro empréstimos, oriundos dos bancos Bradesco, Bonsucesso, Original e Votorantim.

Sentindo-se prejudicado, ele ajuizou ação na Justiça requerendo reparação por danos morais, devolução dos valores descontados e anulação dos contratos. Mesmo jamais tendo firmado empréstimo, ele estava obrigado a quitar a dívida, que se estenderia até 2016.

Em contestação, as empresas requereram a improcedência da ação. Alegaram que se houve fraude, também foram prejudicadas. Ao julgar o caso, o juiz Hyldon Masters Cavalcante Costa condenou os bancos a pagarem, individualmente, indenização de R$ 7 mil para o aposentado. Determinou ainda a devolução em dobro dos valores descontados.

A pedido do aposentado, o juiz determinou a exclusão do Banco Votorantim do processo, em virtude de conciliação entre as partes. Segundo o magistrado, as instituições financeiras não agiram com a prudência necessária ao assinar contrato de empréstimo sem antes averiguar a documentação do contratante. "Ao optarem por contratar sem um processo de investigação mais apurado, deve realmente arcar com os riscos".

Ainda segundo o juiz, os bancos não apresentaram nos autos documentos que comprovassem a veracidade dos contratos.

O número do processo não foi informado.

Fonte: TJCE

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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