|   Jornal da Ordem Edição 4.266 - Editado em Porto Alegre em 28.03.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

20.01.10  |  Previdenciário   

Aposentado consegue tratamento pelo SUS na Justiça

Depois de ter o pedido negado pela Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais (SES-MG) para continuar um tratamento médico através do SUS, um aposentado conseguiu uma liminar na Justiça para realizar 40 sessões de oxigenoterapia hiperbárica, a fim de combater as úlceras de pressão espalhadas pelo seu corpo. A decisão é do juiz auxiliar da 6ª Vara da Fazenda Estadual da comarca de Belo Horizonte, Marco Aurélio Ferrara Marcolino.

O aposentado alegou que ficou paraplégico após sofrer uma queda de quatro metros de altura e permaneceu internado por dez meses em dois hospitais da rede pública, em Belo Horizonte. Conforme relatório médico, o aposentado possui três grandes úlceras de pressão na região dos quadris. Por isso, a necessidade de realizar as sessões terapêuticas, as quais foram negadas pela SES-MG. “A oxigenoterapia hiperbárica não se trata de um procedimento realizado pelo SUS, entretanto, outros procedimentos (desbridamentos, uso de antibióticos e pequenas cirurgias) podem também estar indicados para o caso do paciente e são previstas pelo SUS”, explicou a SES-MG.

Mas, para o magistrado, o aposentado provou a necessidade de realização do procedimento. O juiz declarou que a recusa no tratamento implica em flagrante violação ao direito fundamental à saúde, à vida e à dignidade da pessoa humana. “União, Estados-membros e Municípios, enquanto partícipes do SUS, devem fornecer aos cidadãos todos os tratamentos possíveis para a cura e recuperação das doenças”, afirmou. Dessa decisão, por ser de 1ª Instância, cabe recurso. (Processo nº: 0024.10.002.902-4).
 



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Fonte: TJMG

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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