04.07.07 | Consumidor
Aposentado cobrado indevidamente por empréstimo será indenizado
Em meados de 2005, o aposentado João Maria Mendes, residente em Bento Gonçalves (RS), fez um empréstimo no valor de R$ 500 com o Banco Bonsucesso. Alguns meses depois, ele percebeu que estavam sendo descontados dois empréstimos. Um, correto, referente ao financiamento com o Banco Bonsucesso. O outro por ordem do Banco de Minas Gerais, sem nunca ter feito um pedido de financiamento.
O aposentado entrou com uma ação pedindo o cancelamento do desconto que vinha sendo realizado pelo BMG, a restituição em dobro das parcelas já descontadas com correção monetária e juros, e reparação por danos morais no valor de R$ 9.500 mil, já que esse financiamento nunca existiu.
A sentença condenou o Banco BMG a restituir o autor no dobro dos valores indevidamente pagos afastando, porém, o pedido de reparação por danos morais. Insatisfeito, o aposentado recorreu da decisão, postulando a condenação do réu por danos morais no valor de R$ 9.500 mil.
O juiz relator Clóvis Moacyr Mattana Ramos da Turma Recursal Cível, julgou procedente o recurso, visto que eventuais falhas em serviços bancários ensejam danos morais passiveis de indenização, porém, discordou do valor pedido.
“Este deve ser estipulado de forma a proporcionar ao ofendido a satisfação do abalo sofrido, levando-se em conta a extensão da dor, das marcas deixadas pelo evento danoso e, ainda, as condições sociais e econômicas da vítima e da pessoa obrigada, sem, no entanto, ensejar obtenção de vantagem excessiva.”
Considerando que não houve inscrição do nome do autor em órgãos de proteção ao crédito, o valor reparatório foi fixado em R$ 1.500 mil. O advogado Gilmar Ferrari representou o autor da ação. (Proc. nº 71001250877).
Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759