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NOTÍCIA

09.07.13  |  Diversos   

Aposentado de banco estatal ganha direito a reajuste salarial

O descumprimento da decisão levará ao encaminhamento de informações necessárias ao Ministério Público para averiguar eventual prática de crime.

Foi determinada prioridade na implantação de um reajuste no contracheque de um aposentado ex-servidor do Banco do Estado do Rio Grande do Norte (Bandern), conforme artigo 71 do Estatuto do Idoso.

A decisão é do desembargador Vivaldo Pinheiro. A determinação é para que a governadora do Estado, o secretário estadual de Tributação e o presidente do Instituto de Previdência dos Servidores promovam o reajuste, na forma determinada na Lei Estadual nº 9.341/2010.

O magistrado ainda definiu que o descumprimento da decisão levará ao encaminhamento das informações necessárias à Autoridade Policial e ao Ministério Público para averiguar eventual prática do crime previsto no artigo 330 do Código Penal, assim como na Lei nº 1.079, de 10 de abril de 1950.

O mandado foi movido pelo aposentado e por outros servidores, que afirmam serem servidores públicos provenientes do Bandern que, por redistribuição funcional, desempenham atividades junto à Secretaria de Estado da Tributação, sendo que o aposentado é portador de doença cardíaca grave.

O pedido foi feito com base no artigo 1º da Lei Estadual nº 9.341/2010, que alterou os vencimentos dos servidores vinculados à SET, reajuste este que é extensível aos aposentados e pensionistas dos servidores públicos provenientes do Bandern, consoante o artigo 2º da referida Lei Estadual.

No entanto, o reajuste foi definido apenas para o aposentado, já que a nova Lei do Mandado de Segurança (Lei nº 12.016/09) coexiste com a Lei nº 9.494/97 e estabelece que, quando se discute judicialmente inclusão em folha, reclassificação, equiparação, concessão de aumento ou extensão de vantagem ao servidor público, essas medidas só podem ser cumpridas depois que o processo transitar em julgado, a exceção de aposentados.

Mandado de Segurança: 2013.005068-9

Fonte: TJRN

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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