05.12.11 | Diversos
Aposentada vítima de estelionato será indenizada
Terceiro, que portava documentos falsos, realizou o empréstimo no nome da idosa.
O Bonsucesso Banco de Crédito deverá indenizar, em R$ 5 mil, aposentada que foi vítima de fraude e falsificação de documentos. A decisão foi da 10ª Vara Cível do Foro Clóvis Beviláqua do TJCE.
A instituição financeira descontava R$ 83, mensalmente, da conta bancária da idosa. Ao contatar o banco, a requerente foi informada de que teria feito um empréstimo no valor de R$ 2.774,54. No entanto, ela não havia assinado qualquer contrato com a empresa.
Em defesa, o Bonsucesso afirmou que não agiu com negligência, tampouco má-fé. Sustentou ainda ter sido vítima de fraude, pois concedeu o empréstimo a uma pessoa que se apresentou como sendo a contratante.
De acordo com a juíza da ação, Neliane Ribeiro de Alencar, o banco não comprovou "ter tomado as precauções cabíveis e adequadas para evitar a ocorrência do fato danoso".
(Processo nº 35614-12.2009.8.06.0001/0)
Fonte: TJCE
Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759