|   Jornal da Ordem Edição 4.332 - Editado em Porto Alegre em 03.07.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

27.05.13  |  Dano Moral   

Aposentada será indenizada por instituição financeira

De acordo com o magistrado julgador, o fato da ausência de comprovação de que, de fato, a autora tenha solicitado o serviço, é que não lhe pode ser imposto o ônus da dívida resultante da utilização do suposto empréstimo.

Uma aposentada receberá ressarcimento após ser informada pelo gerente do banco sobre um empréstimo indevido que constava em seu nome. Na decisão do juiz Renato Esmeraldo Paes, da Comarca de Missão Velha, a companhia deverá reembolsar a mulher no valor de R$ 5 mil, além de restituir, em dobro, os valores descontados indevidamente.

De acordo com os autos, ela compareceu à agência no qual recebe a aposentadoria para efetuar o desbloqueio do cartão, quando percebeu a quantia de R$ 4.800,00 na conta. Ao procurar o gerente, foi informada de que havia empréstimo em nome dela, firmado com o BMC/Finasa. A cliente tentou resolver o problema junto ao BMC, mas não obteve êxito.

Sentindo-se prejudicada, deu entrada em ação na Justiça, com pedido liminar, para que não fossem efetuados novos descontos no benefício. Também solicitou a restituição dos valores já debitados e indenização por danos morais. Na contestação, a instituição financeira negou existência de culpa e pediu a improcedência da ação.

Ao analisar o caso, o juiz condenou o BMC/Finasa a pagar indenização de R$ 5 mil por danos morais, além de restituir, em dobro, os valores descontados indevidamente. "A conduta do banco réu revela um sistema falho, não apresentando formalização válida na contratação alegada. Justamente pela ausência de comprovação de que, de fato, a autora tenha solicitado o serviço, é que não lhe pode ser imposto o ônus da dívida resultante da utilização do suposto empréstimo".

Processo: 4034-72.2012.8.06.0125/0
Fonte: TJCE

Comunicação Social OAB/RS

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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