|   Jornal da Ordem Edição 4.290 - Editado em Porto Alegre em 03.05.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

01.08.13  |  Diversos   

Aposentada com doença que afeta locomoção ganha direito à implantação de prótese

Sem condições financeiras de arcar com os custos da operação, procurou o Estado para fazer o tratamento mas não obteve êxito.

O Estado do Ceará deve realizar cirurgia e implantação de prótese no joelho de uma aposentada, portadora de doença grave, que impede a sua locomoção. A decisão é do juiz Demétrio Saker Neto, auxiliar da 8ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza (CE).

Consta nos autos que a paciente já não consegue mais andar normalmente em razão da doença (melorreostose) e por isso precisa usar prótese. Como não tem condições de arcar com os custos da operação e da prótese, procurou o Estado para fazer o tratamento, mas não obteve êxito. Por esse motivo, ingressou com ação na Justiça.

O juiz concedeu a tutela antecipatória por entender que a demora pode causar dano iminente à saúde da cidadã. O magistrado afirmou ainda que "trata-se de uma situação típica de se assegurar o direito constitucional à saúde, que além de ostentar a qualidade de direito fundamental, que assiste a todas as pessoas, representa consequência constitucional indissociável do direito à vida conforme preceitua a Constituição Federal".

O número do processo não foi informado

Fonte: TJCE

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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