O plano de saúde negou o fornecimento de remédio necessário ao tratamento de saúde da requerente.
A Unimed Juíz de Fora Cooperativa de Trabalho Médico Ltda. foi condenada a prover o medicamento Tarceva a uma aposentada, sob pena de multa diária de R$ 5 mil, limitada a R$ 20 mil. A empresa também deverá ressarcir a cliente em R$ 6.178, valor gasto na compra do remédio, corrigido monetariamente pelos índices da Corregedoria-Geral de Justiça desde o desembolso e acrescido de juros de mora de 1% ao mês desde a decisão. O caso foi julgado pela 17ª Câmara Cível do TJMG, que manteve decisão de 1ª instância.
Em maio de 1990, a autora descobriu que estava com câncer no pulmão. Em consequência da doença, ela teve um infarto e foi submetida a uma angioplastia de emergência. O oncologista, além da quimioterapia, receitou à paciente o fármaco Tarceva, indispensável ao tratamento do câncer. Porém, o plano de saúde negou às filhas dela o fornecimento do recurso.
Insatisfeita com a decisão de 1ª instância, a Unimed recorreu ao Tribunal alegando que existe uma cláusula contratual que exclui a cobertura de tratamentos fora das unidades hospitalares e, ainda, que a assistência à saúde não pode ultrapassar os limites da lei e do contrato.
O desembargador relator, Evandro Lopes da Costa Teixeira, entendeu que deveria ser mantida a sentença dada pelo juiz de 1ª instância, porque considerou o procedimento da empresa irregular.
Votaram de acordo com o relator os desembargadores Eduardo Mariné da Cunha e Leite Praça.
Processo nº: 0290643-53.2011.8.13.0145
Fonte: TJMG
Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759