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NOTÍCIA

08.07.13  |  Diversos   

Aposentada atropelada por motociclista não receberá indenização

Ela lançou-se a efetuar desventurada travessia da rua, sem atentar para o fluxo preferencial de veículos nos dois sentidos.

Foi negada apelação de uma aposentada do Vale do Itajaí, que buscava indenização após ser atropelada por um motociclista em via urbana. A decisão é do TJSC e partiu da 4ª Câmara de Direito Civil do TJ.

A matéria foi feita sob a relatoria do desembargador Luiz Fernando Boller – que na ocasião também presidia o órgão fracionário.  Seu entendimento é de que a senhora, de 77 anos, não obedeceu a elementares regras de segurança previstas no Código de Trânsito Brasileiro, e portanto foi a única responsável pelo acidente, que lhe rendeu lesões físicas motivadoras de internação hospitalar por certo tempo.

"(Ela) lançou-se a efetuar desventurada travessia da rua, sem atentar para o fluxo preferencial de veículos nos dois sentidos", anotou o relator, ao destacar ainda que o motociclista desenvolvia velocidade compatível para o trecho, cuja iluminação pública era deficiente.

O colegiado, ao confirmar a decisão de primeiro grau, manteve a obrigação da aposentada em pagar custas e honorários sucumbências, arbitrados em R$ 1,5 mil. A decisão foi unânime.

Apelação Cível: 2012.057282-1

Fonte: TJSC

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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