|   Jornal da Ordem Edição 4.334 - Editado em Porto Alegre em 05.07.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

29.07.13  |  Dano Moral   

Aposentada agredida por policiais em posto de saúde será indenizada

A idosa, acometida por desequilibrio emocional, se alterou em uma antessala de um posto de saúde municipal, sendo necessária a presença dos policiais para acalmá-la, mas sofreu maus tratos que resultaram em lesões nos punhos, no joelho esquerdo e nas costelas da mulher.

Foi determinado que o Estado pague R$ 12 mil em favor de uma aposentada que, aos 62 anos, sofreu agressões por parte de policiais militares ao se alterar na antessala de um posto de saúde do seu município, na região norte do Estado. A 2ª Câmara de Direito Público do TJSC.

Segundo os autos, a mulher teria sido desacatada por uma atendente do posto de saúde e, portadora de epilepsia, registrou um desequilíbrio emocional que exigiu a presença dos policiais na tentativa de acalmá-la. O trabalho dos PMs, entretanto, revelou-se ríspido e permeado por excessos: a aposentada foi derrubada ao chão, imobilizada com o joelho do policial às suas costas, algemada e posteriormente atirada em um camburão, momento em que recebeu um pontapé nas nádegas.

As agressões resultaram em lesões nos punhos, no joelho esquerdo e nas costelas da mulher. A câmara entendeu que, mesmo que a autora, com seu comportamento descontrolado, tenha deflagrado o quadro de confusão, ainda assim, os policiais agiram com excesso.  O desembargador Nélson Juliano Schaefer Martins, relator da apelação, admitiu que a situação poderia até exigir uma abordagem um pouco mais enérgica para restabelecer a normalidade, mas nunca os excessos registrados.

"Não deveriam ter agredido pessoa idosa, à época com 62 anos de idade, que demonstrava estar acometida por desequilíbrio emocional", anotou. A decisão de condenar o Estado ao pagamento de danos morais em favor da aposentada foi unânime.

Apelação Cível: 2011.094523-4

Fonte: TJSC

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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