A Corregedoria do TRF4 emitiu orientação aos juízes que atuam nos Juizados Especiais Federais para que não fixem critérios ou percentuais para arbitramento dos honorários contratuais. A medida foi comunicada pelo corregedor-geral, desembargador federal Luiz Carlos de Castro Lugon, em reunião, nesta quinta-feira (25), com representantes da OAB/RS.
Do encontro, realizado na sede do TRF4, participaram o presidente da Comissão de Acesso à Justiça, conselheiro seccional César Souza; o presidente da CDAP, conselheiro seccional Domingos Baldini Martin; o chefe de gabinete da entidade, Julio Cezar Caspani; e o advogado Amadeu Weinmann.
A Ordem gaúcha vinha buscando providências quanto a decisões de juízes na relação entre cliente e advogado no que diz respeito a honorários contratuais. Profissionais haviam relatado que, no momento da separação dos honorários contratuais, magistrados federais estariam interferindo na divisão, por entenderem os mesmos como abusivos.
O conselheiro seccional e presidente da Comissão de Acesso à Justiça, César Souza, destacou que não é competência dos juízes decidirem sobre a questão, por não tratar-se de prestação jurisdicional. “A relação entre advogado e cliente deve ser respeitada e eventual julgamento de conflito ético cabe à Ordem”, explica.
A orientação dada aos juízes pelo TRF4 também salienta que os mesmos abstenham-se de fiscalizar as verbas advocatícias contratuais, apenas tomando providências nos casos em que houver reclamações das partes quanto a cobranças excessivas ou em que se evidenciar o desrespeito à ética, após exercitado o contraditório e tendo sido a OAB/RS comunicada.
Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759