|   Jornal da Ordem Edição 4.290 - Editado em Porto Alegre em 03.05.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

12.08.13  |  Trabalhista   

Após recusar chance de emprego em outra empresa, trabalhador demitido e deverá ser indenizado

A proposta de novo emprego foi levada ao conhecimento dos seus superiores, que ofereceram crescimento salarial e profissional, levando o profissional a decidir se manter no atual emprego. No entanto, após seis meses, foi demitido.
 
Um trabalhador dispensado sem justa causa seis meses depois de ter recusado oferta de emprego de outra empresa, com maior salário e possibilidade de crescimento profissional, devido à contraproposta realizada por seu gerente para que ficasse no cargo será indenizado em R$ 5 mil pela empresa Avacorp Sistemas de Gestão para Transportes Ltda.

A decisão é da 7ª Turma do TRT4, que confirmou sentença da juíza Carolina Santos Costa de Moraes, da 29ª Vara do Trabalho de Porto Alegre. Seguindo o mesmo entendimento da magistrada de 1ª instância, os desembargadores da 7ª Turma concluíram que houve violação ao princípio da boa-fé objetiva.

De acordo com informações do processo, em junho de 2011 o trabalhador, programador na reclamada, levou ao conhecimento do superior hierárquico a proposta feita por outra empresa, que lhe ofereceu melhor salário e possibilidades de crescimento na carreira. Teria recebido do gerente, segundo suas alegações, a seguinte contraproposta: seu salário passaria de R$ 1,2 mil para R$ 1,7 mil entre julho e dezembro de 2011 e, a partir de 2012, seria aumentado para R$ 2 mil. Entretanto, foi comunicado de sua dispensa, por e-mail, em dezembro de 2011, uma semana após retorno das férias. Diante disso, ajuizou ação na Justiça do Trabalho pleiteando a indenização por danos morais, por perder a chance de emprego melhor e pela forma como foi dispensado.

Ao julgar procedentes as alegações, a juíza da 29ª VT levou em conta a conversa mantida por meio eletrônico entre o empregado e seu gerente, na qual constava a promessa de aumento de salário. O diálogo foi salvo pelo reclamante e trazido aos autos como prova. A magistrada concluiu que houve abuso do direito potestativo de despedir, além de julgar inadequada a comunicação por e-mail. "Ainda que despedir imotivadamente seja um direito potestativo do empregador, este não se sobrepõe ao dever de lealdade e boa-fé, que deve pautar as relações jurídicas", afirmou na sentença, ao deferir o pedido de indenização. A Avacorp recorreu ao TRT4 questionando a condenação e o reclamante também apresentou recurso, solicitando majoração do valor arbitrado. Mas a decisão foi mantida por seus próprios fundamentos.

Processo: 0000210-11.2012.5.04.0029 (RO)

Fonte: TRT4

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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