|   Jornal da Ordem Edição 4.292 - Editado em Porto Alegre em 07.05.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

10.12.10  |  Advocacia   

Após pleito da OAB/RS, alvará automatizado entra em funcionamento

Após diversas reivindicações da Ordem gaúcha, o TJRS, juntamente com o Banrisul, implantou, de forma inédita, o alvará automatizado. A iniciativa foi anunciada, na tarde desta quinta-feira (09), em solenidade que contou com a participação do presidente da OAB/RS, Claudio Lamachia, na sede do Tribunal.

Conforme Lamachia, a implantação do alvará automatizado evita que o advogado tenha que se deslocar por grandes distâncias para fazer o levantamento dos valores para seus clientes. Para o dirigente, todos ganham com esta iniciativa: o servidor do TJRS, que não precisará dispensar seu tempo para tal finalidade no balcão; o Judiciário, por implicar na diminuição da demanda burocrática; o meio-ambiente, por deixar de serem emitidas quatro folhas de papel para o levantamento do alvará; e, principalmente, a sociedade, que ganhará em agilidade. “Este é um pleito antigo da OAB/RS, que nos últimos três anos participou de diversas reuniões com o TJRS e com o Banrisul, envolvendo, inclusive, a sua área de TI para auxiliar na implantação do sistema”, lembrou o dirigente.

Na ocasião, houve ainda a apresentação de um vídeo elucidativo sobre o alvará automatizado e uma demonstração do funcionamento do sistema por meio da transferência dos valores referentes a um alvará.

Funcionamento

O sistema será implantado em todas as Varas do Estado e, segundo a Corregedoria-Geral da Justiça, tudo o que for recolhido em depósito judicial com guias do Judiciário será transferido por via eletrônica, mediante autorização do juiz, por TED (Transferência Eletrônica de Dados) ou ordem de pagamento para o Banrisul. Com isso, deixará de existir alvará em papel, restando apenas um registro nos autos.

A transferência dos valores ocorrerá do sistema Themis, usado pelo Judiciário, para o sistema contábil utilizado pelo Banrisul. Para que as transferências sejam efetivadas, bastará que os advogados informem os dados necessários à realização da operação, como, por exemplo, o CPF do beneficiário. A iniciativa foi testada em pilotos implantados em Varas da Capital, de Canoas e de Igrejinha.

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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