|   Jornal da Ordem Edição 4.431 - Editado em Porto Alegre em 22.11.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

02.05.24  |  Advocacia   

Após pedido da OAB/RS, TJRS prorroga prazos processuais e TRF4 e TRT4 suspendem prazos nos dias 2 e 3

Após pedido da OAB/RS enviado aos Tribunais do estado na tarde da quarta-feira (1) solicitando a suspensão dos prazos processuais, das audiências, das sessões de julgamento e dos demais atos judiciais no âmbito de 1º e 2º grau no estado para esta quinta (02) e sexta-feira (03), visando evitar eventuais prejuízos ao exercício da advocacia e à defesa da cidadania, os Tribunais do estado se manifestaram pela prorrogação (TJRS) e pela suspensão (TRF4 e TRT4) dos prazos. Confira:

TJRS

Em Ato conjunto assinado pelo presidente do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS), desembargador Alberto Delgado Neto, e pela corregedora de Justiça do TJRS, Fabianne Baisch, na quinta-feira (2), o Tribunal determina a suspensão do expediente presencial no Judiciário gaúcho, dos serviços judiciais e extrajudiciais, nos dias 2 e 3 de maio, no âmbito do primeiro e do segundo graus de jurisdição, com a prorrogação dos prazos processuais que vencerem no período para o primeiro dia útil subsequente. Ficam mantidos os serviços de plantão permanente, atendimento à população e de trabalho remoto.

TRF4

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) suspendeu os prazos processuais, sessões e audiências nos dias 2 e 3 de maio nos processos em tramitação no TRF4 e na Seção Judiciária do Rio Grande do Sul, mantendo-se os prédios abertos para atendimento ao público, salvo por absoluta impossibilidade.

Acesse a íntegra da Portaria 374/2024 neste link: https://www.trf4.jus.br/HjbiY

TRT4

Estão suspensos os prazos tanto em processos administrativos como judiciais no 1º e no 2º grau de jurisdição da Justiça do Trabalho em todo o Rio Grande do Sul na quinta-feira (2) e na sexta-feira (3).

A suspensão também se aplica a prazos legais e regimentais para prolação de sentenças e para devolução de processos com pedido de vista para inclusão em pauta nas Turmas Julgadoras.

Atos judiciais, como realização de audiências, sessões de julgamento, perícias e execução de mandados não devem ser realizados no formato presencial nessas mesmas datas e, no caso de realização em modo tele presencial, devem ser observadas as condições de eletricidade e internet das respectivas localidades, por parte dos magistrados responsáveis.

Confira aqui a íntegra da Portaria nº 1785/2024.

Durante a quarta-feira (1), diversas unidades judiciárias já haviam editado portarias com suspensões de prazo e outras providências, conforme o contexto particular das chuvas em cada localidade do estado.

OAB/RS requer suspensão a outros órgãos

Na quarta-feira, a Ordem gaúcha também requereu a suspensão dos prazos processuais às seguintes entidades: TCE-RS, TJM-RS, TRE-RS, MPRS, MPT-RS, MPF e demais órgãos administrativos do estado.

Confira os ofícios enviados pela OAB/RS:

- TJRS

- TRF4 

TRT4 (também assinado pela AGETRA e SATERGS)

- INSS

Fonte: OAB/RS

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