|   Jornal da Ordem Edição 4.290 - Editado em Porto Alegre em 03.05.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

12.11.10  |  Advocacia   

Após manifestação da OAB, Receita corrige portaria sobre sigilo fiscal

Dias depois de alterar a portaria que regulamenta a Medida Provisória 507, que torna mais rígidas as punições contra o servidor que vazar informações sobre o sigilo fiscal, a Receita Federal publicou nova portaria alterando a anterior. Desta vez, a mudança veda o acesso a dados protegidos por parte de servidores que estejam fazendo cursos acadêmicos e por estagiários, exatamente o ponto que foi alvo de críticas veementes da OAB.
 
O presidente nacional da entidade, Ophir Cavalcante, afirmou, nesta quarta-feira (10), que a Portaria 2.166, publicada pela Receita, seria inconstitucional justamente por ampliar o leque para que estagiários, estudantes e terceirizados pudessem acessar dados sigilosos de pessoas físicas e jurídicas. Para Ophir, essas são informações que devem ser preservadas pelas carreiras de Estado. “Permitir que estagiários tivessem acesso a esses dados seria dar a eles um poder maior do que a lei permite”, afirmou.
 
Há três dias, a explicação da Receita era de que os estagiários de Direito necessitavam consultar processos que continham dados sigilosos, sendo que nenhum estudante possuía acesso ao banco de dados informatizado no órgão.
 
Para o presidente da OAB/RS, Claudio Lamachia, esta é a primeira vitória da advocacia contra a norma da Receita Federal. “É necessário também que seja revogada a MP 507, que dispõe sobre o sigilo fiscal e estabelece a obrigatoriedade de procuração por instrumento público para que advogados representem seus clientes nas questões envolvendo a Receita”, afirmou.
 
Segundo Lamachia, “esta medida prejudicará de forma direta o exercício da cidadania e os cidadãos representados, ao exigir que o advogado tenha procuração pública do cliente, passada em cartório, para tratar de seus interesses junto à Receita”.
 
A OAB/RS está conclamando os advogados a enviarem mensagens de contrariedade à MP à Comissão Mista, formada por senadores e deputados, encarregada de emitir um parecer sobre a matéria. Envie sua mensagem clicando aqui.
 
Tais determinações do artigo 5º têm impedido, em todo o País, o protocolo de defesas administrativas e recursos, além da vista de processos, a obtenção de certidões fiscais, o substabelecimento a advogados do próprio escritório e de outras localidades junto à Receita Federal.


Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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