|   Jornal da Ordem Edição 4.290 - Editado em Porto Alegre em 03.05.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

16.06.09  |  Diversos   

Após levantamento apresentado pela OAB/RS, juízes-corregedores tomam medidas para regularizar a pronta disponibilização integral dos despachos na Internet‪

Após levantamento apresentado pela Ordem gaúcha ao corregedor-geral de Justiça, desembargador Luiz Felipe Brasil Santos, em resposta ao ofício encaminhado pela entidade ao órgão do TJRS, juízes-corregedores do interior do estado vão tomar medidas para regularizar a pronta disponibilização integral dos despachos na Internet. O documento da seccional trata sobre a nova relação de ocorrências de descumprimento do Provimento 31/08 do Tribunal de Justiça, informadas por diversas subseções para conhecimento e necessárias providências da Corregedoria. 

O presidente da Ordem gaúcha, Claudio Lamachia, destacou que, além das manifestações das subseções, a seccional informou, ainda, que uma advogada da Capital comunicou, via e-mail, que os despachos da 1ª Vara Cível do Foro Regional do Sarandi, em Porto Alegre, não estão sendo disponibilizados em sua integralidade.

Segundo o dirigente, a situação vem gerando dificuldades aos advogados, em especial  os do Interior do estado, que precisam se deslocar até o local para obtê-los ou aguardar publicação de nota de expediente.  “Exemplo de tal ocorrência pode ser visualizado no Processo nº 10500452842, daquela comarca, o que também ocorre no processo nº 10800060680, de Sapucaia do Sul, autos que, embora conclusos, não permitem verificar o despacho que deu margem à ordem cumprir despacho”, afirmou Lamachia. Ainda sobre o tema, conforme sugestão apresentada pelo presidente da subseção de Nova Prata, Lindon Roberto Bolsoni,  a OAB/RS requereu especial atenção da Corregedoria para que os processos das Varas de Execuções Criminais e dos Juizados da Infância e da Juventude também sejam informatizados pelo Sistema Themis 1G. 

Sobre esta questão, Brasil Santos informou que a implantação do sistema nestas unidades ja foi determinada, mas “depende ainda da instalação dos módulos ThemisVEC e ThemisJIJ, cujo cronograma de concretização prevê o atendimento de todas as comarcas do Estado até o final do ano”. 

Confira abaixo a íntegra do Provimento 31/08:

PROVIMENTO Nº 31/08-CGJ
Processo nº 10-08/002157-0
Parecer nº 811/2008 - DNS

Dispõe sobre a obrigatoriedade de utilização do Sistema Themis1G para a elaboração de todos os despachos, decisões e sentenças.

O Excelentíssimo Senhor Desembargador LUIZ FELIPE BRASIL SANTOS, Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO que a implantação do sistema Themis1G em todas as Comarcas do Estado possibilita o registro de todas as informações processuais no sistema informatizado e a disponibilização destas na Internet;

CONSIDERANDO a necessidade de otimizar o trabalho das  unidades jurisdicionais de Primeiro Grau a fim de enfrentar a excessiva demanda e evitar retrabalho e realização de tarefas desnecessárias;

CONSIDERANDO que o Provimento nº 08/2006 substituiu o arquivamento das sentenças em livros de folhas soltas pelo registro no sistema informatizado e que o registro eletrônico é obrigatório desde a edição do Provimento 33/2006-CGJ;

CONSIDERANDO a recomendação contida no Ofício-Circular nº 311/2006 e o noticiado a esta Corregedoria que alguns Magistrados não estão incluindo as sentenças no sistema Themis1G, nem redigindo os despachos no módulo próprio,

P R O V Ê:

Art. 1º - É obrigatória a utilização, pelos gabinetes dos Juízes de Direito e Pretores, do sistema Themis1G para elaboração de despachos, decisões e sentenças, observando-se quanto a estas o disposto nos Provimentos 8/2006 e 33/2006.

Art. 2º - É de inteira responsabilidade dos gabinetes de Juízes e Pretores a conferência dos despachos, decisões e sentenças encaminhadas às Escrivanias dos órgãos julgadores.

Art. 3º - Fica incluído o inciso XVIII no artigo 25 da Consolidação Normativa Judicial com a seguinte redação:

“XVIII – Redigir despachos, decisões e sentenças no sistema informatizado THEMIS1G.”

Art. 4º - Este provimento entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE.

CUMPRA-SE.

Porto Alegre, 28 de julho de 2008.

Des. LUIZ FELIPE BRASIL SANTOS
Corregedor-Geral da Justiça

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Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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