|   Jornal da Ordem Edição 4.330 - Editado em Porto Alegre em 01.07.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

31.05.12  |  Advocacia   

Após concluir os trabalhos, Caravana das Prerrogativas apresenta resultados concretos e positivos de suas ações

A Caravana foi criada e aprovada durante o IV Encontro Estadual de Prerrogativas, em julho de 2011, buscando interiorizar a CDAP. O projeto percorreu todas as subseções do Estado promovendo audiências públicas com os advogados, com o objetivo de conhecer, prevenir e sanar casos de desrespeito às prerrogativas da classe.

Oito meses viajando, 11.503 km percorridos, 106 subseções visitadas e 150 novos expedientes instaurados. Esses são alguns números decorrentes das Caravanas das Prerrogativas, iniciativa da Comissão de Defesa, Assistência e Prerrogativas da OAB/RS, que reforçou a busca por uma melhora efetiva na vida profissional de cada advogado.

A Caravana foi criada e aprovada durante o IV Encontro Estadual de Prerrogativas, em julho de 2011, buscando interiorizar a CDAP. O projeto percorreu todas as subseções do Estado, promovendo audiências públicas com os advogados, com o objetivo de conhecer, prevenir e sanar casos de desrespeito às prerrogativas da classe.

Em 15 de setembro de 2011, o projeto colocou o pé na estrada e só concluiu suas atividades no dia 25 de maio de 2012, com uma audiência pública com os advogados da Capital, na sede da Ordem gaúcha.

Conforme o presidente da CDAP, conselheiro seccional Marcelo Bertoluci, muitos dos expedientes não chegariam até a CDAP se a Caravana não fosse até as subseções: "Sabemos que as violações às prerrogativas não vão acabar de uma hora para a outra, mas podemos afirmar que estamos conseguindo atingir o nosso objetivo de minimizá-las efetivamente".  

"A Caravana não se encerra com a conclusão das visitas nas subseções. Todos os advogados devem saber que caso haja algum tipo de violação aos profissionais no Interior e na Capital, basta um telefonema ou um e-mail para a CDAP para que possamos agir em defesa do advogado", explicou Bertoluci.

Confira algumas temáticas tratadas nas Caravanas que já obtiveram resultado concreto:

- Em uma subseção visitada no início do ano, foi relatada a falta de urbanidade do assistente do representante do Ministério Público. A CDAP enviou ofício ao promotor, que prontamente respondeu, afirmando que foi de suma importância o relato e que servirá para nortear eventuais falhas e basilar as melhoras nas necessárias e importantes relações entre o MP e os advogados.    

- A morosidade na juntada de petições e de demais atos processuais de uma determinada Vara do Interior também foi tema de uma audiência Pública da Caravana. A juíza responsável informou que na tentativa de amenizar este problema, foram estabelecidas metas e planos de apoio por parte do TJRS.

- Outro caso que surgiu das Caravanas foi a demora na expedição de alvarás em uma Vara. Assim que recebeu o ofício da CDAP, a juíza informou que o problema já havia sido sanado, pois o cartório recebeu novos servidores que puderam realizar o trabalho.

- Em outra localidade, a queixa dos advogados era que não conseguiam vista dos autos dos inquéritos policiais na delegacia. A delegada de polícia, por sua vez, retornou o ofício explicando que o indeferimento serve para a realização de cópias de inquéritos, especialmente quando há necessidade de cópia integral, pois devido ao pequeno número de servidores não tem como destacar alguém para acompanhar os profissionais para fazerem as cópias.

Entretanto, como solução, a delegada indicou que os advogados podem tirar fotografias das peças dos inquéritos e quando isso não for possível, a delegacia remete com máxima urgência o feito ao cartório judicial para acesso dos advogados.

- Homologação de transações penais sem a presença de advogados no Juizado Especial Criminal, foi um dos assuntos trazidos pelos advogados. Em contato com a CDAP, o juiz da Comarca onde a situação estava ocorrendo ressaltou que o fato pode ter havido, em razão da impossibilidade de localização de profissionais no momento do ato, porém, ressaltou que é feito através de consulta pessoal a advogados. 

- Numa das subseções os profissionais apontaram que no registro de imóveis da cidade, o oficial não estava dando acesso aos documentos públicos para advogados no cartório. Em resposta à CDAP, o oficial enfatizou que o cartório franqueia o acesso aos seus livros e documentos, na forma prescrita pelo art. 36, da CNNR/CGJ/RS.

- Nas Caravanas, os servidores de agências do INSS também foram citados pela falta de urbanidade.  Conforme o gerente de uma das agências relacionadas, após receber a informação da CDAP, está reiterando junto aos funcionários a necessidade de que o atendimento seja com urbanidade em grau máximo.

- Uma das reclamações dos profissionais também foi em relação ao não atendimento aos advogados pelos juízes. Em uma das respostas à CDAP, um magistrado relatou que está permanentemente à disposição para atendimento em todo o horário que presta expediente.

- Com relação ao caso de uma estudante de Direito estar colaborando na condução de audiências do Juizado Especial Criminal, o juiz responsável relatou à CDAP, que realiza, com exclusividade, as audiências de instrução e julgamento e os atos decisórios no âmbito do JECRIM.

- Em um determinado Fórum, havia limitação de carga dos autos por meio de cartaz. O juiz da Comarca, após receber ofício da CDAP, questionando este posicionamento, relatou que a limitação de tempo para carga de autos se dá quando houver pedido para extração de cópias, não de forma genérica.

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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