|   Jornal da Ordem Edição 4.590 - Editado em Porto Alegre em 19.08.2025 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

13.05.13  |  Diversos   

Após a compra de um automóvel com defeito cliente receberá outro carro

A concessionária indicou uma locadora de veículos para que o comprador do carro com defeito alugasse outro veículo, a expensas da empresa. Mas na locadora ele deveria pagar uma franquia do seguro do carro locado, despesa que a concessionária não assumiria.

O juiz da 18ª Vara Cível de BH, Marco Antônio de Melo, determinou à Hyundai Caoa do Brasil que substitua um veículo por outro modelo novo com as mesmas especificações do veículo descrito por um cliente que acionou a Justiça. A ação foi movida após o veículo Santa Fé, modelo BMW, apresentar diversos defeitos não reparados pela empresa. Como a empresa não se manifestou durante o processo, nem compareceu à audiência, o juiz considerou verdadeiros os fatos alegados pelo consumidor.

Nesta ação, a empresa foi citada, mas sequer compareceu à audiência marcada, fato que também se repetiu quando o autor acionou o Procon. Constatando a revelia da empresa, portanto ausente prova em contrário, o juiz Marco Antônio de Melo considerou verdadeiros os fatos apresentados pelo autor, como prevê o artigo 319 do CPC: se o réu não contestar a ação, "reputar-se-ão verdadeiros os fatos afirmados pelo autor". Para o juiz, "já que nem mesmo os pedidos em destaque foram contestados, é mais que bastante para deixar comprovado nos autos, embora parcialmente, que o autor tem razão no que pleiteou".

O juiz explicou que, inicialmente, havia um pedido de antecipação de tutela, que seria apreciado somente após a apresentação da contestação pela empresa. Mas a revelia verificada antecipou o julgamento do litígio.

 O cliente relatou que adquiriu o veiculo 0 km e, após 3.000 km rodados, percebeu que ele apresentava fortes "trancos" e "solavancos". Segundo ele, o problema acontecia ao ligar o veículo pela manhã ou após algum tempo desligado. Ao levá-lo à concessionária na qual adquiriu o veículo, foi informado que no local não possuía oficina mecânica própria e que ele deveria levar o veículo em uma concessionária concorrente. Ao ser avaliado pela mecânica concorrente, foi informado de que não havia nenhuma conclusão sobre o problema apresentado no veículo.

O autor levou o veículo novamente à primeira concessionária, que, desta vez, possuía uma oficina própria, quando deixou o veículo para o conserto. Por mais de uma vez o veículo passou por reparos e o problema não foi solucionado. Reclamou que, estando o veículo na concessionária, ninguém lhe procurava para dar notícias do andamento do conserto. Insatisfeito com a demora, ele solicitou um carro reserva.

O autor esclareceu que procurou a concessionária por duas vezes para a realização do conserto. Da primeira vez, o procedimento demorou 45 dias e o problema não foi solucionado. Dois meses depois voltou à oficina, deixando novamente o veículo, que lá permaneceu por 37 dias, sem solução para o problema. O autor chegou a reclamar no Procon, mas o representante da Hyundai não compareceu à audiência e o procedimento naquela instância foi encerrado. Ele foi orientado de que deveria dirigir-se ao Poder Judiciário para pedir a substituição do produto, já que o fornecedor descumpriu as normas legais de proteção e defesa do consumidor.

Processo nº 2641913-47.2012.8.13.0024
Fonte: TJMG

Wagner Miranda
Estagiário de Jornalismo

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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