|   Jornal da Ordem Edição 4.305 - Editado em Porto Alegre em 24.05.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

31.01.11  |  Diversos   

Após colar grau, ex-aluno perde direito de receber créditos pagos a mais

Foi confirmada sentença da comarca do município de Tubarão (SC) que negou o pedido de indenização por danos materiais ajuizado por um ex-aluno contra a Universidade do Sul de Santa Catarina – Unisul.

Segundo os autos, o ex-acadêmico do curso de Engenharia Química ingressou com ação contra a faculdade, sob alegação de que houve cobrança em valor superior das aulas ministradas em quatro disciplinas. Em 1º grau, seu pleito foi negado. O fundamento principal foi que, por ter havido o que se chama de vício do produto ou do serviço, de fácil observância, o prazo para reclamação seria de 90 dias, contados a partir da respectiva prestação.

Inconformado com a decisão de 1ª instância, o rapaz apelou para o TJSC. Sustentou que pagou créditos a mais por aulas não ministradas. Acrescentou que não há falar em decadência do direito, mas tão somente em prazo prescricional – este de três anos.

“O autor pleiteia o ressarcimento de pagamentos tidos por indevidos, mas colou grau, quando deveria ter resistido, pelo que não faz jus à repetição”, afirmou o relator da matéria, desembargador Pedro Manoel Abreu.



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Fonte: TJSC

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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