|   Jornal da Ordem Edição 4.432 - Editado em Porto Alegre em 25.11.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

27.05.08  |  Diversos   

Após arrematação regular, é indevida nova avaliação do bem

A 4ª Turma do TRT3 reformou a decisão do juiz de primeira instância, que deixou de homologar a arrematação de um bem por entender que sua avaliação era muito antiga, não condizendo com a atualização mobiliária. A Turma explicou que a arrematação foi regular e completa, tanto que não houve nenhum impedimento oposto pela reclamada quanto ao valor atribuído ao imóvel.
Assim, deve ser ratificada sua homologação e expedida a carta de arrematação.

O juiz de primeiro grau se embasou na reavaliação feita pelo oficial de justiça, que encontrou um valor muito superior ao da primeira avaliação. Quanto a isso, a Turma informou que a questão da valorização do bem deveria ter sido exposta em momento oportuno, antes da praça e não após a conclusão do procedimento legal.

O relator, desembargador Antônio Álvares da Silva, ainda lembrou as dificuldades de se encontrar um licitante para o bem, mesmo este com o preço reduzido, pois o imóvel não tem grande aceitação comercial. Assim, ainda presume-se que seriam encontradas maiores dificuldades para a venda do bem, o que poderia prejudicar o empregado.

Além disso, o magistrado afirmou que o valor fixado para o bem anteriormente, mesmo abaixo do real preço de mercado, supera em muito o crédito trabalhista, podendo, desta forma, satisfazer o reclamante, pondo fim a uma longa execução. (AP nº 90025-2007-072-03-00-9)


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Fonte: TRT3

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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